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0000638-22.2024.5.07.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000638-22.2024.5.07.0018 RECLAMANTE: CAMILA MACIEL SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7836887 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, ao proceder às providências necessárias ao arquivamento dos presentes autos, verificou-se a existência de saldo remanescente vinculado ao processo, circunstância que impossibilita, por ora, o arquivamento definitivo do feito. Certifico, também, que, realizada consulta ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, foram identificados, em nome da executada ALMAVIVA EXPERIENCE S.A., processos em outras unidades judiciárias, com débitos garantidos ou com exigibilidade suspensa, conforme resultado da pesquisa. Certifico, por fim, que foram identificados os seguintes processos: 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE – TRT da 7ª Região: processo nº 0000693-09.2024.5.07.0006;8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG – TRT da 3ª Região: processo nº 0010704-10.2021.5.03.0008;4ª Vara do Trabalho de Teresina/PI – TRT da 22ª Região: processo nº 0000050-45.2021.5.22.0004.0000693-09.2024.5.07.0006 - TRT 07ª Região Nesta data, 17 de agosto de 2026, eu, JOSE MURILO DE LUCENA LOPES NETO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor da certidão supra e o disposto nos arts. 130, 131, §2º, e 176 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, comunique-se à 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, acerca da existência de saldo disponível nestes autos, para que, querendo, requisite os valores para satisfação do crédito no processo nº 0000693-09.2024.5.07.0006 e às Corregedorias dos TRTs da 3ª e da 22ª Regiões, acerca da existência do saldo, para ciência e adoção das providências que entenderem cabíveis quanto aos processos nº 0010704-10.2021.5.03.0008 e 0000050-45.2021.5.22.0004, respectivamente. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 176 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Havendo requisição, proceda-se à transferência dos valores. Decorrido o prazo sem requisição, notifique-se a reclamada para que apresente seus dados bancários para devolução, ficando desde já a Secretaria da Vara autorizada a consultar o CCS para localização dos referidos dados, caso não sejam informados nos autos. Ato contínuo, expeça-se alvará de devolução. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 05 de setembro de 2026. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO C6 S.A. - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.

  2. Intimação

    TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000638-22.2024.5.07.0018 RECLAMANTE: CAMILA MACIEL SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7836887 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, ao proceder às providências necessárias ao arquivamento dos presentes autos, verificou-se a existência de saldo remanescente vinculado ao processo, circunstância que impossibilita, por ora, o arquivamento definitivo do feito. Certifico, também, que, realizada consulta ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, foram identificados, em nome da executada ALMAVIVA EXPERIENCE S.A., processos em outras unidades judiciárias, com débitos garantidos ou com exigibilidade suspensa, conforme resultado da pesquisa. Certifico, por fim, que foram identificados os seguintes processos: 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE – TRT da 7ª Região: processo nº 0000693-09.2024.5.07.0006;8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG – TRT da 3ª Região: processo nº 0010704-10.2021.5.03.0008;4ª Vara do Trabalho de Teresina/PI – TRT da 22ª Região: processo nº 0000050-45.2021.5.22.0004.0000693-09.2024.5.07.0006 - TRT 07ª Região Nesta data, 17 de agosto de 2026, eu, JOSE MURILO DE LUCENA LOPES NETO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor da certidão supra e o disposto nos arts. 130, 131, §2º, e 176 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, comunique-se à 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, acerca da existência de saldo disponível nestes autos, para que, querendo, requisite os valores para satisfação do crédito no processo nº 0000693-09.2024.5.07.0006 e às Corregedorias dos TRTs da 3ª e da 22ª Regiões, acerca da existência do saldo, para ciência e adoção das providências que entenderem cabíveis quanto aos processos nº 0010704-10.2021.5.03.0008 e 0000050-45.2021.5.22.0004, respectivamente. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 176 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Havendo requisição, proceda-se à transferência dos valores. Decorrido o prazo sem requisição, notifique-se a reclamada para que apresente seus dados bancários para devolução, ficando desde já a Secretaria da Vara autorizada a consultar o CCS para localização dos referidos dados, caso não sejam informados nos autos. Ato contínuo, expeça-se alvará de devolução. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 05 de setembro de 2026. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA MACIEL SANTOS RIBEIRO

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