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TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000638-12.2026.5.21.0002 RECLAMANTE: NATHALY GABRIELLY GOMES DE MELO RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c3a5f proferido nos autos. DESPACHO 1. Determinei a conclusão. 2. Considerando que o(a) perito(a) entregou o laudo pericial,intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação ao laudo, no prazo comum de cinco dias. 3.No mesmo prazo, devem especificar se pretendem a produção de outras provas, sob pena de preclusão. Em caso positivo, especificar o objeto, utilidade e pertinência da prova. 4. Em caso negativo, podem aduzir razões finais em cinco dias, inclusive com pedido de execução quando do trânsito em julgado, caso seja procedente. 5.Ficam as partes cientes, sem objeção, de que, em caso de designação futura de audiência de instrução, as partes serão notificadas por seus (suas) advogados (a), cabendo a esses (as) comunicarem aos constituintes a data de realização da audiência e o dever de comparecimento, sob pena de confissão ficta. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATHALY GABRIELLY GOMES DE MELO
TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000638-12.2026.5.21.0002 RECLAMANTE: NATHALY GABRIELLY GOMES DE MELO RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c3a5f proferido nos autos. DESPACHO 1. Determinei a conclusão. 2. Considerando que o(a) perito(a) entregou o laudo pericial,intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação ao laudo, no prazo comum de cinco dias. 3.No mesmo prazo, devem especificar se pretendem a produção de outras provas, sob pena de preclusão. Em caso positivo, especificar o objeto, utilidade e pertinência da prova. 4. Em caso negativo, podem aduzir razões finais em cinco dias, inclusive com pedido de execução quando do trânsito em julgado, caso seja procedente. 5.Ficam as partes cientes, sem objeção, de que, em caso de designação futura de audiência de instrução, as partes serão notificadas por seus (suas) advogados (a), cabendo a esses (as) comunicarem aos constituintes a data de realização da audiência e o dever de comparecimento, sob pena de confissão ficta. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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