2026-09-16 · TJSP
Processo 0000638-09.2026.8.26.0459 (processo principal 1000830-66.2019.8.26.0459) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sebatião Clovis Galvão - Vistos 1. Tratando-se de inicial de cumprimento de sentença, fica mantido o deferimento do benefício da gratuidade da justiça. Cadastre-se. 2. Providencie a z. Serventia a expedição de ofício à CEAB/DJ SR I, através do e-mail: sadj.gexacq@inss.gov.br, para o cumprimento da sentença e do V. Acórdão, no prazo de 30 dias. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício, que deverá ser encaminhado pela Serventia ao destinatário, com senha de acesso aos autos. 3. Com a informação de averbação e conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, intime-se o INSS para informar o interesse na elaboração do cálculo das parcelas atrasadas, em execução invertida. Havendo interesse, a autarquia deverá juntar a planilha do valor que entende devido, no prazo de 30 dias. 4. Entregue o cálculo, diga a parte credora se concorda com o montante apresentado pelo INSS, no prazo de 10 dias. 5. Se houver concordância, tornem os autos conclusos com urgência para a devida homologação e requisição do valor junto ao Tribunal competente. 6. Inexistindo interesse do INSS na execução invertida ou havendo discordância da parte autora com o cálculo dos atrasados, o procurador da parte deverá requerer o cumprimento do julgado, no prazo de 10 dias, consoante o art. 534 do C.P.C.. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)