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TJPR · Juizado Especial Cível de Centenário do Sul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CENTENÁRIO DO SUL - PROJUDI Rua Vereador Maziad Felicio, 543 - Centro - Centenário do Sul/PR - CEP: 86.630-000 - Fone: (43)3572-9800 - Celular: (43) 3572-9805 - E-mail: CS-JE@tjpr.jus.br Autos nº. 0000638-03.2026.8.16.0066 Processo: 0000638-03.2026.8.16.0066 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): ANA CLARA PEREIRA MARTINS Polo Passivo(s): EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Nos termos do disposto no artigo 40 da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO a decisão da Juíza Leiga de movimento 28.1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se nos termos da Portaria 01/2024 deste Juízo. Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Diligências necessárias. Centenário do Sul, agosto de 2026. André Luís Palhares Montenegro de Moraes Juiz de Direito
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