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TJRJ · Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 2ª Vara Cível · Sentença
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Réu em face da Sentença que julgou procedente o pedido autoral e improcedente o pedido reconvencional. Os embargos não merecem acolhimento. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. No caso concreto, não se verifica qualquer dos vícios apontados, de modo que a pretensão do embargante consiste, em verdade, na reapreciação da decisão. Desse modo, verifica-se que o embargante pretende rediscutir matéria já apreciada por este Juízo, finalidade incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo integralmente a decisão embargada. Intimem-se.
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