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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0000637-96.2025.5.23.0037 RECLAMANTE: NAYARA BALDEZ SOARES RECLAMADO: VIA LOG TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e5a8a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc..(L) A parte exequente indicou para penhora o veículo FIAT ARGO DRIVE 1.0, placa RRY1G73, ano 2023, avaliado em RS 65.529,00 (ID ab92609), para satisfação do débito de RS 25.702,86 (ID ffa0d74). Após o inadimplemento da executada e o insucesso dos demais atos de execução, a medida mostra-se necessária. O bem indicado observa o Princípio da Menor Onerosidade, pois, embora possua 13 restrições sistêmicas (ID 590ac15), é o de menor valor na frota e não possui penhoras formalizadas, o que garante a preferência cronológica deste Juízo. A remoção imediata é relevante para assegurar a efetividade da execução e evitar a ocultação ou depreciação do bem sob posse de devedora contumaz. Não se tratando de pessoa física, o devedor, não se esbarra em agressão de garantias constitucionais do direito de ir e vir e da dignidade da pessoa humana (artigo 5º, inciso XV e artigo 1º, inciso III, da CFRB/88) pela remoção de veículo próprio/familiar. Tem-se, então, que o ato de remoção pressupõe a colaboração da parte autora na localização exata do bem e autoriza, preventivamente, o uso de auxílio policial se houver resistência. Ante o exposto, defiro a penhora do veículo FIAT ARGO DRIVE 1.0, placa RRY1G73. 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço exato onde o automóvel se encontra e indicar o depositário que assumirá a guarda do bem: exequente ou seu patrono. 2. Sem prejuízo do cumprimento do item anterior, proceda a inclusão, via Renajud, de restrição de transferência sob o veículo FIAT ARGO DRIVE 1.0, placa RRY1G73, de propriedade da executada. 3. Prestada a informação (item 1), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção, devendo o Oficial de Justiça proceder à apreensão e lavratura do auto com a nomeação do depositário. Fica autorizado o uso de força policial e arrombamento em caso de resistência (Art. 846 do CPC). 4. Após a formalização, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo legal. SINOP/MT, 04 de setembro de 2026. ANDRE GUSTAVO SIMIONATO DOENHA ANTONIO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NAYARA BALDEZ SOARES