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0000637-90.2025.5.06.0192

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000637-90.2025.5.06.0192 RECLAMANTE: ERALDO PEDRO DA SILVA RECLAMADO: TECNOKIP ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eefaa6a proferido nos autos. DESPACHO O exequente requer a renovação da intimação da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS para fins de bloqueio de eventuais créditos titularizados pela executada TECNOKIP ENGENHARIA LTDA. Indefiro. Conforme manifestação já apresentada pela PETROBRAS (id. 9ba2bf6 em 23/07/2026), a ordem judicial anteriormente expedida foi devidamente cadastrada no sistema de bloqueio da Companhia, observando-se a ordem cronológica de recebimento das determinações judiciais. A estatal informou, ainda, expressamente, que existem outras ordens judiciais anteriores àquela cadastrada nestes autos, as quais devem ser observadas para que não haja preterição entre os credores. Ressaltou, ademais, que, no momento, não existem créditos livres e desembaraçados da executada disponíveis para captura, permanecendo a PETROBRAS vinculada à ordem anteriormente cadastrada e comprometendo-se a disponibilizar eventuais créditos futuros, observada a ordem de preferência das determinações judiciais já registradas. Desse modo, não se vislumbra utilidade na renovação da intimação, uma vez que a providência já foi cumprida a modo e tempo pela terceira interessada, inexistindo, até o presente momento, créditos livres da executada passíveis de bloqueio. Nada a deferir, portanto. Notifique-se a parte exequente para apresentar meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, salientando que não serão considerados meios efetivos meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas, no prazo de cinco dias, ficando desde já advertida de que, após o decurso desse prazo, sem qualquer requerimento, terá início a fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT. IPOJUCA/PE, 09 de setembro de 2026. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERALDO PEDRO DA SILVA

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