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0000637-85.2024.5.12.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000637-85.2024.5.12.0054 RECLAMANTE: ROSANE APARECIDA GOES RECLAMADO: CONTACT SMART TELEATENDIMENTO EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c6c4f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, decido CONHECER das impugnações e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação aos cálculos apresentada pela 2ª reclamada e REJEITAR a impugnação da reclamante, nos termos da fundamentação supra e, por estarem em conformidade com o título executivo, refletindo com exatidão os comandos da sentença, HOMOLOGO os cálculos periciais retificados de ID a7de206, para que surtam seus efeitos legais. ARBITRO os honorários da expert em R$4.000,00, a cargo da reclamada, e determino sua inclusão na conta. Se requerida a execução, à CAEX para atualização e prosseguimento na forma dos arts. 880 e 883 da CLT. Ao correto lançamento dos dados estatísticos, voltem conclusos exclusivamente para lançamento dos movimentos necessários à homologação dos cálculos. Intimem-se. Nada mais. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.

  2. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000637-85.2024.5.12.0054 RECLAMANTE: ROSANE APARECIDA GOES RECLAMADO: CONTACT SMART TELEATENDIMENTO EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c6c4f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, decido CONHECER das impugnações e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação aos cálculos apresentada pela 2ª reclamada e REJEITAR a impugnação da reclamante, nos termos da fundamentação supra e, por estarem em conformidade com o título executivo, refletindo com exatidão os comandos da sentença, HOMOLOGO os cálculos periciais retificados de ID a7de206, para que surtam seus efeitos legais. ARBITRO os honorários da expert em R$4.000,00, a cargo da reclamada, e determino sua inclusão na conta. Se requerida a execução, à CAEX para atualização e prosseguimento na forma dos arts. 880 e 883 da CLT. Ao correto lançamento dos dados estatísticos, voltem conclusos exclusivamente para lançamento dos movimentos necessários à homologação dos cálculos. Intimem-se. Nada mais. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANE APARECIDA GOES

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