Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000637-83.2015.5.09.0022 AUTOR: IRINEU PEREIRA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) RÉU: AMILTON BORCHOSKI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83e14af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV. DISPOSITIVO Pelo exposto, ACOLHO os pedidos constantes nos embargos à execução/penhora, pelos motivos expostos na fundamentação, que passam a integrar este dispositivo, para todos os efeitos legais. Proceda-se ao levantamento da penhora sobre referido imóvel (matrícula nº 43.901 do 1º Registro de Imóveis de Ponta Grossa-PR). Inclua-se na conta geral o valor devido pela executada a título de custas pela interposição dos embargos à execução (art. 789-A, V, da CLT), qual seja, R$ 44,26. Intimem-se as partes. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AMILTON BORCHOSKI
- MADEMAPE INDUSTRIA MADEREIRA EIRELI
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000637-83.2015.5.09.0022 AUTOR: IRINEU PEREIRA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) RÉU: AMILTON BORCHOSKI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83e14af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV. DISPOSITIVO Pelo exposto, ACOLHO os pedidos constantes nos embargos à execução/penhora, pelos motivos expostos na fundamentação, que passam a integrar este dispositivo, para todos os efeitos legais. Proceda-se ao levantamento da penhora sobre referido imóvel (matrícula nº 43.901 do 1º Registro de Imóveis de Ponta Grossa-PR). Inclua-se na conta geral o valor devido pela executada a título de custas pela interposição dos embargos à execução (art. 789-A, V, da CLT), qual seja, R$ 44,26. Intimem-se as partes. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARILENE BISCAIA DE LIMA
- MANUELLI DE LIMA PEREIRA
- MAICON DE LIMA PEREIRA
- IRINEU PEREIRA