Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · 2ª Vara da Comarca de Tabatinga - JE Cível · Sentença
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o réu Anderson Jhofreth Araoz Balbuena na obrigação de fazer consistente em proceder ao fechamento definitivo da janela basculante localizada na divisa com o imóvel da autora, vedando completamente a abertura por alvenaria ou material construtivo opaco e indevassável, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação pessoal desta sentença ou por mandado; b) FIXAR, para a hipótese de descumprimento da obrigação de fazer no prazo assinalado, multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente ao patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de eventual majoração ou adoção de medidas indutivas cabíveis; c) CONDENAR o réu Anderson Jhofreth Araoz Balbuena ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora Wilcibele da Silva Pevas, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária pelo índice IPCA a contar da publicação desta sentença e juros moratórios legais a partir do evento danoso. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, por expressa disposição dos artigos 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as. Certificado o trânsito em julgado e inexistindo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com as devidas baixas e cautelas de praxe. Tabatinga/AM, datado eletronicamente. João Henrique Dias de Conti Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.