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0000637-77.2026.8.04.7300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Comarca de Tabatinga - JE Cível · Sentença

    3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o réu Anderson Jhofreth Araoz Balbuena na obrigação de fazer consistente em proceder ao fechamento definitivo da janela basculante localizada na divisa com o imóvel da autora, vedando completamente a abertura por alvenaria ou material construtivo opaco e indevassável, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação pessoal desta sentença ou por mandado; b) FIXAR, para a hipótese de descumprimento da obrigação de fazer no prazo assinalado, multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente ao patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de eventual majoração ou adoção de medidas indutivas cabíveis; c) CONDENAR o réu Anderson Jhofreth Araoz Balbuena ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora Wilcibele da Silva Pevas, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária pelo índice IPCA a contar da publicação desta sentença e juros moratórios legais a partir do evento danoso. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, por expressa disposição dos artigos 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as. Certificado o trânsito em julgado e inexistindo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com as devidas baixas e cautelas de praxe. Tabatinga/AM, datado eletronicamente. João Henrique Dias de Conti Juiz de Direito

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