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0000637-67.2019.5.09.0661

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000637-67.2019.5.09.0661 AUTOR: SIRLEI NUNES DE ALMEIDA BERNARDO DE SOUZA RÉU: B. T. DA CUNHA BATISTA RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a9ad9 proferido nos autos. A parte exequente requer a responsabilização da empresa F. CASON SERVIÇOS DE ENTREGAS RÁPIDAS LTDA.- CNPJ 41.086.777/0001-06, com base na alegação de sucessão de empresas, conforme as alegações de ID. 7450676. Defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT, a ser processado nos próprios autos, tendo em vista a tramitação em meio eletrônico. Inclua-se no polo passivo a empresa F. CASON SERVIÇOS DE ENTREGAS RÁPIDAS LTDA., citando-a para manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias (art. 135 do CPC). Suspende-se a execução, nos termos do § 2º do art. 855-A da CLT. Intime-se a parte exequente. MARINGA/PR, 02 de setembro de 2026. ANA CRISTINA PATROCINIO HOLZMEISTER IRIGOYEN Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIRLEI NUNES DE ALMEIDA BERNARDO DE SOUZA

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