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TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Goiana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000637-64.2025.5.06.0233 RECLAMANTE: ANDRENIA FERREIRA LOPES RECLAMADO: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b00918 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Reporto-me aos embargos de declaração opostos pela parte reclamante, adequada e tempestivamente, em 24/08/2026 (v. id bce1231). Verifico, ainda, que o preparo não é exigido, na espécie. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. O embargante constituiu regularmente o advogado que subscreve a peça de id. bce1231, conforme instrumento de id. 164b108. Além disso, detém interesse. Atendidos, pois, os requisitos subjetivos de admissibilidade. De acordo com o art. 897-A, § 3º, da CLT, o recebimento dos embargos interrompe o prazo recursal para todas as partes. Intime-se a embargada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem manifestação da parte embargada, voltem conclusos para o julgamento. Assinada digitalmente pelo Juiz do Trabalho abaixo identificado. GOIANA/PE, 07 de setembro de 2026. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Goiana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000637-64.2025.5.06.0233 RECLAMANTE: ANDRENIA FERREIRA LOPES RECLAMADO: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b00918 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Reporto-me aos embargos de declaração opostos pela parte reclamante, adequada e tempestivamente, em 24/08/2026 (v. id bce1231). Verifico, ainda, que o preparo não é exigido, na espécie. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. O embargante constituiu regularmente o advogado que subscreve a peça de id. bce1231, conforme instrumento de id. 164b108. Além disso, detém interesse. Atendidos, pois, os requisitos subjetivos de admissibilidade. De acordo com o art. 897-A, § 3º, da CLT, o recebimento dos embargos interrompe o prazo recursal para todas as partes. Intime-se a embargada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem manifestação da parte embargada, voltem conclusos para o julgamento. Assinada digitalmente pelo Juiz do Trabalho abaixo identificado. GOIANA/PE, 07 de setembro de 2026. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRENIA FERREIRA LOPES
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