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TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000637-60.2021.5.06.0021 RECLAMANTE: RICARDO PAULO OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES E REPRESENTACOES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b47285d proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a empresa AT DE CARVALHO PROMOCAO DE VENDAS LTDA não figura como executada na presente ação. No despacho de id. 05efa7d houve determinação de intimação à empresa AT DE CARVALHO PROMOCAO DE VENDAS LTDA para pronunciar-se sobre a petição da autora, id. 3bbff8c (alegação de sucessão). No despacho de id. 5f10b83 houve determinação de renovação da referida notificação em outro endereço, no entanto, foi expedido sob id. b516e91 mandado de penhora de bens em face da referida empresa, tendo sido efetuada a penhora sob id. 15beb1f . Ante o acima exposto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a penhora efetuada sob id. 15beb1f, visto que recaiu sobre bens de empresa que não é executada no presente feito. Determino a renovação da AT DE CARVALHO PROMOCAO DE VENDAS LTDA para pronunciar-se sobre a petição da autora, id. 3bbff8c, no prazo de 05 dias. CUMPRA-SE POR intermédio do advogado habilitado sob id. f4949e5, Bel. FERNANDO FLAVIO GARCIA DA ROCHA. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO PAULO OLIVEIRA DA SILVA
TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000637-60.2021.5.06.0021 RECLAMANTE: RICARDO PAULO OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES E REPRESENTACOES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b47285d proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a empresa AT DE CARVALHO PROMOCAO DE VENDAS LTDA não figura como executada na presente ação. No despacho de id. 05efa7d houve determinação de intimação à empresa AT DE CARVALHO PROMOCAO DE VENDAS LTDA para pronunciar-se sobre a petição da autora, id. 3bbff8c (alegação de sucessão). No despacho de id. 5f10b83 houve determinação de renovação da referida notificação em outro endereço, no entanto, foi expedido sob id. b516e91 mandado de penhora de bens em face da referida empresa, tendo sido efetuada a penhora sob id. 15beb1f . Ante o acima exposto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a penhora efetuada sob id. 15beb1f, visto que recaiu sobre bens de empresa que não é executada no presente feito. Determino a renovação da AT DE CARVALHO PROMOCAO DE VENDAS LTDA para pronunciar-se sobre a petição da autora, id. 3bbff8c, no prazo de 05 dias. CUMPRA-SE POR intermédio do advogado habilitado sob id. f4949e5, Bel. FERNANDO FLAVIO GARCIA DA ROCHA. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AT DE CARVALHO PROMOCAO DE VENDAS LTDA
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