Publicações do processo

0000637-53.2025.5.13.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Sousa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATOrd 0000637-53.2025.5.13.0012 AUTOR: EDSON VIEIRA DA SILVA RÉU: SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9359a7 proferida nos autos. DECISÃO Observa-se significativo número de ações contra a empresa SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, sendo esta mais uma demanda em fase de execução. Assim, determina-se a inclusão do presente feito à reunião do processo piloto 0000018-26.2025.5.13.0012, onde doravante estão centralizadas as execuções. Determino, nos termos do artigo 38, § 4º, do Regulamento Geral do TRT, que a Secretaria promova o cadastramento da(s) parte(s) credora(s) no processo piloto acima. Promova-se, ainda, a inclusão dos cálculos a planilha consolidada na reunião de execuções, devidamente atualizados. Após, suspenda-se o curso da presente execução, nos termos da recomendação TRT13 SCR Nº 007 de 2025 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR Nº 007 de 16/12/2022). Intimem-se. SOUSA/PB, 08 de setembro de 2026. KARINA LIMA DE QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDSON VIEIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Sousa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATOrd 0000637-53.2025.5.13.0012 AUTOR: EDSON VIEIRA DA SILVA RÉU: SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9359a7 proferida nos autos. DECISÃO Observa-se significativo número de ações contra a empresa SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, sendo esta mais uma demanda em fase de execução. Assim, determina-se a inclusão do presente feito à reunião do processo piloto 0000018-26.2025.5.13.0012, onde doravante estão centralizadas as execuções. Determino, nos termos do artigo 38, § 4º, do Regulamento Geral do TRT, que a Secretaria promova o cadastramento da(s) parte(s) credora(s) no processo piloto acima. Promova-se, ainda, a inclusão dos cálculos a planilha consolidada na reunião de execuções, devidamente atualizados. Após, suspenda-se o curso da presente execução, nos termos da recomendação TRT13 SCR Nº 007 de 2025 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR Nº 007 de 16/12/2022). Intimem-se. SOUSA/PB, 08 de setembro de 2026. KARINA LIMA DE QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME

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