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0000637-28.2023.5.12.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATSum 0000637-28.2023.5.12.0052 RECLAMANTE: ARLETE ZATELLI RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ec7b14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, pelos motivos expostos na fundamentação supra, que integra este decisum, conheço dos Embargos de Declaração opostos por BANCO DO BRASIL SA e, no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES para, sanando a omissão apontada, esclarecer que da indenização será deduzida apenas a contribuição pessoal que teria incidido sobre as parcelas de natureza salarial deferidas na AT 0000683-27.2017.5.12.0052, sendo indeferido o pedido de limitação da condenação à cota-parte patronal. Registro, como parâmetro de liquidação integrante deste título, que a apuração pericial deverá observar a efetiva situação da autora perante o Plano de Benefícios da PREVI - notadamente a data da concessão do complemento de aposentadoria, o período em que ostentou a condição de participante em atividade e a base de incidência das contribuições então vigente - , de modo que a indenização deverá corresponder exclusivamente à repercussão que as parcelas deferidas na AT 0000683-27.2017.5.12.0052 efetivamente teriam produzido no complemento de aposentadoria. A não constatação dessa repercussão implicará liquidação zerada (hipótese já considerada na Sentença), sem ofensa à coisa julgada. Esta decisão passa a fazer parte integrante da Sentença proferida sob o Id d06400a para todos os efeitos legais. Incidente processual isento de custas. Intimem-se as partes. Nada mais. NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATSum 0000637-28.2023.5.12.0052 RECLAMANTE: ARLETE ZATELLI RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ec7b14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, pelos motivos expostos na fundamentação supra, que integra este decisum, conheço dos Embargos de Declaração opostos por BANCO DO BRASIL SA e, no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES para, sanando a omissão apontada, esclarecer que da indenização será deduzida apenas a contribuição pessoal que teria incidido sobre as parcelas de natureza salarial deferidas na AT 0000683-27.2017.5.12.0052, sendo indeferido o pedido de limitação da condenação à cota-parte patronal. Registro, como parâmetro de liquidação integrante deste título, que a apuração pericial deverá observar a efetiva situação da autora perante o Plano de Benefícios da PREVI - notadamente a data da concessão do complemento de aposentadoria, o período em que ostentou a condição de participante em atividade e a base de incidência das contribuições então vigente - , de modo que a indenização deverá corresponder exclusivamente à repercussão que as parcelas deferidas na AT 0000683-27.2017.5.12.0052 efetivamente teriam produzido no complemento de aposentadoria. A não constatação dessa repercussão implicará liquidação zerada (hipótese já considerada na Sentença), sem ofensa à coisa julgada. Esta decisão passa a fazer parte integrante da Sentença proferida sob o Id d06400a para todos os efeitos legais. Incidente processual isento de custas. Intimem-se as partes. Nada mais. NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARLETE ZATELLI

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