Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATSum 0000637-28.2023.5.12.0052 RECLAMANTE: ARLETE ZATELLI RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ec7b14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, pelos motivos expostos na fundamentação supra, que integra este decisum, conheço dos Embargos de Declaração opostos por BANCO DO BRASIL SA e, no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES para, sanando a omissão apontada, esclarecer que da indenização será deduzida apenas a contribuição pessoal que teria incidido sobre as parcelas de natureza salarial deferidas na AT 0000683-27.2017.5.12.0052, sendo indeferido o pedido de limitação da condenação à cota-parte patronal. Registro, como parâmetro de liquidação integrante deste título, que a apuração pericial deverá observar a efetiva situação da autora perante o Plano de Benefícios da PREVI - notadamente a data da concessão do complemento de aposentadoria, o período em que ostentou a condição de participante em atividade e a base de incidência das contribuições então vigente - , de modo que a indenização deverá corresponder exclusivamente à repercussão que as parcelas deferidas na AT 0000683-27.2017.5.12.0052 efetivamente teriam produzido no complemento de aposentadoria. A não constatação dessa repercussão implicará liquidação zerada (hipótese já considerada na Sentença), sem ofensa à coisa julgada. Esta decisão passa a fazer parte integrante da Sentença proferida sob o Id d06400a para todos os efeitos legais. Incidente processual isento de custas. Intimem-se as partes. Nada mais. NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATSum 0000637-28.2023.5.12.0052 RECLAMANTE: ARLETE ZATELLI RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ec7b14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, pelos motivos expostos na fundamentação supra, que integra este decisum, conheço dos Embargos de Declaração opostos por BANCO DO BRASIL SA e, no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES para, sanando a omissão apontada, esclarecer que da indenização será deduzida apenas a contribuição pessoal que teria incidido sobre as parcelas de natureza salarial deferidas na AT 0000683-27.2017.5.12.0052, sendo indeferido o pedido de limitação da condenação à cota-parte patronal. Registro, como parâmetro de liquidação integrante deste título, que a apuração pericial deverá observar a efetiva situação da autora perante o Plano de Benefícios da PREVI - notadamente a data da concessão do complemento de aposentadoria, o período em que ostentou a condição de participante em atividade e a base de incidência das contribuições então vigente - , de modo que a indenização deverá corresponder exclusivamente à repercussão que as parcelas deferidas na AT 0000683-27.2017.5.12.0052 efetivamente teriam produzido no complemento de aposentadoria. A não constatação dessa repercussão implicará liquidação zerada (hipótese já considerada na Sentença), sem ofensa à coisa julgada. Esta decisão passa a fazer parte integrante da Sentença proferida sob o Id d06400a para todos os efeitos legais. Incidente processual isento de custas. Intimem-se as partes. Nada mais. NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARLETE ZATELLI
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.