2026-09-16 · TJRJ
1 - Considerando que restam presentes os pressupostos ao regular exercício do direito de ação, mormente a justa causa, não havendo falar em absolvição sumária, RATIFICO os termos da denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/11/2026, às 13:30 horas. Intime-se/Requisite-se o réu e os policiais arrolados na denúncia. Intime-se a vítima. Registre-se que deverão constar dos mandados eventuais números telefônicos das partes e que, caso a diligência seja cumprida de forma eletrônica, o OJA deverá solicitar que o intimando lhe envie foto de documento de identificação. Caso o OJA não logre êxito na intimação eletrônica, deverá anexar aos autos print referente à tentativa frustrada, bem como pormenorizar o motivo da ausência de intimação e a via utilizada. CASO AINDA NÃO HAJA, NOS AUTOS, O NÚMERO TELEFÔNICO DOS INTIMANDOS, OU ESTES ESTEJAM DESATUALIZADOS, O OJA RESPONSÁVEL PELA DILIGÊNCIA PRESENCIAL DEVERÁ REQUERER QUE OS INTIMANDOS LHE FORNEÇAM TAL INFORMAÇÃO, CERTIFICANDO-SE. 2 - Em seguida, junte-se FAC, devendo ser atualizada e esclarecida. Sem prejuízo, deverá a serventia extrair todas as diligências necessárias para a realização do ato, mormente a extração dos laudos pendentes, por meio do sistema pertinente, CERTIFICANDO-SE. 3 - Antes da realização da audiência, certifique-se acerca da intimação de todos os sujeitos processuais envolvidos. Em caso de ausência de intimação, regularize-se o processamento, intimando-se o personagem faltante. 4 - Certifique a serventia, ainda, quanto ao cumprimento de todas as diligências requeridas pelo MP em sua cota denuncial e deferidas pelo juízo. Restando ausente a juntada de quaisquer dos pedidos ministeriais, empreenda o cartório as diligências necessárias ao cumprimento integral do requerido pelo Parquet. 5 -Dê ciência ao MP e à Defesa.