Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000637-02.2025.5.23.0036 RECLAMANTE: SILVANA VIEIRA MARCHIOLI LADEIA RECLAMADO: MARTINS & MARTINS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bf9e3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da impugnação aos cálculos apresentada por MARTINS & MARTINS LTDA. no id 73d178d e, no mérito, ACOLHO-A EM PARTE para desconstituir a homologação da conta de id d312de2 e determinar ao perito judicial que, no prazo de 10 dias, apresente cálculos retificados, observando: a) o valor de R$ 14,00 por dia efetivamente trabalhado a título de despesa com transporte, sem aplicação de multiplicador adicional e sem proporcionalização do valor diário nas competências parciais; b) a dedução mensal da participação da empregada, limitada a 6% do respectivo salário básico, atribuindo-se resultado igual a zero quando o gasto mensal não superar esse limite, vedada a apuração de diferença negativa; c) a preservação dos demais critérios da conta de id d312de2, ressalvadas as adequações estritamente necessárias ao cumprimento do título executivo, as quais deverão ser expressamente identificadas e justificadas; d) o recálculo dos honorários advocatícios, das custas processuais e do total da execução. Rejeito o pedido de homologação integral da conta apresentada pela executada. Apresentados os cálculos retificados, intimem-se as partes para manifestação, em prazo comum de oito dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Intimem-se. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVANA VIEIRA MARCHIOLI LADEIA
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000637-02.2025.5.23.0036 RECLAMANTE: SILVANA VIEIRA MARCHIOLI LADEIA RECLAMADO: MARTINS & MARTINS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bf9e3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da impugnação aos cálculos apresentada por MARTINS & MARTINS LTDA. no id 73d178d e, no mérito, ACOLHO-A EM PARTE para desconstituir a homologação da conta de id d312de2 e determinar ao perito judicial que, no prazo de 10 dias, apresente cálculos retificados, observando: a) o valor de R$ 14,00 por dia efetivamente trabalhado a título de despesa com transporte, sem aplicação de multiplicador adicional e sem proporcionalização do valor diário nas competências parciais; b) a dedução mensal da participação da empregada, limitada a 6% do respectivo salário básico, atribuindo-se resultado igual a zero quando o gasto mensal não superar esse limite, vedada a apuração de diferença negativa; c) a preservação dos demais critérios da conta de id d312de2, ressalvadas as adequações estritamente necessárias ao cumprimento do título executivo, as quais deverão ser expressamente identificadas e justificadas; d) o recálculo dos honorários advocatícios, das custas processuais e do total da execução. Rejeito o pedido de homologação integral da conta apresentada pela executada. Apresentados os cálculos retificados, intimem-se as partes para manifestação, em prazo comum de oito dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Intimem-se. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- MARTINS & MARTINS LTDA