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0000636-80.1993.8.16.0004

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 1ª Vara · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0000636-80.1993.8.16.0004 Processo: 0000636-80.1993.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$560.031,22 Polo Ativo(s): ALICE DE LIMA ANA PAULA FELIX DA SILVA ANDRE LUIZ DE MELLO APARECIDA AMBROSIO RODRIGUES Alair Valente da Costa Alberto de Mello CHARLES BITTENCOURT RIBEIRO CLEUSA DE LIMA representado(a) por ALICE DE LIMA CLEVERSON CORDEIRO representado(a) por DIRCE AURORA CORDEIRO CRISTIANO DE LIMA representado(a) por ALICE DE LIMA CRISTIANO DE MELLO CRISTINA DE LIMA representado(a) por ALICE DE LIMA Cassia Regina Felix da Silva DIRCE AURORA CORDEIRO ELFRIEDE STUCKE BOSTELMANN ESPÓLIO DE ELIZA TEIXEIRA DE PAULA COUTINHO ESPOLIO DE LEONOR STRAUBE GUSTAVO CESAR DE SOUZA MEIADO ISABEL CRISTINA DE SOUZA MEIADO CAMARGO ESPÓLIO DE JADIVIGA HELENA SAVISKI BUENO JOÃO DE MELLO NETO MARCOS ANTONIO DE MELLO MARIA APARECIDA TEIXEIRA COUTINHO MARIA DA GRAÇA DUTRA MEIADO MARIA DE LOURDES VITORIO GARCIA MARIA DO ROSARIO ALMEIDA MARIA EUNICE RUEFF FELIX DA SILVA MARIA LUCIA MEIADO MARILIA MEIADO MICHELLE BITTENCOURT RIBEIRO NELCI GABRIEL DE OLIVEIRA BITTENCOURT NOEMIA VIEIRA RAMOS ESPÓLIO DE OLGA FRIDA ZILLER PAULO HENRIQUE DE SOUZA MEIADO PEDRO MEIADO REGINA HELENA DE MELLO ROGÉRIO DE MELLO Silvana de Melo VERA MARIA ROCHA POMBO TEIXEIRA VIRGINIA FERNANDES MEDEIROS adair ferreira dos santos Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARANÁ 1. A certidão de evento 914.1 requereu orientações, haja vista que o ESPÓLIO de Carlos Rodrigo de Souza Meiado, não tem herdeiros constituídos, apenas a inventariante Marilene de Souza. Da análise dos autos, verifica-se que a decisão de evento 891.1 determinou a expedição de alvará em favor dos herdeiros de Laudelia, forma dos cálculos de evento 690.13 e da escritura de inventário de evento 888.2. Ainda, a decisão de evento 867.1 indicou os herdeiros pós mortos e as respectivas representações processuais dos espólios. Ou seja, tendo em vista que Carlos, pós-morto do herdeiro Joao, faleceu sem deixar esposa ou filhos, sua herdeira passa a ser sua ascendente, Marilene de Souza. Assim, para fins de facilitar a divisão do quinhão hereditário, considere-se: Beneficiário final Percentual Pedro Meiado 25,00% Maria Lúcia Meiado 25,00% Marília Meiado (sucessora de Antonio) 25,00% Paulo Henrique de Souza Meiado (sucessor de João) 6,25% Isabel Cristina de Souza Meiado Camargo (sucessora de João) 6,25% Gustavo Cesar de Souza Meiado (sucessor de João) 6,25% Marilene de Souza (sucessora de Carlos, que era sucessor de João) 6,25% 2. Cumpra-se, no mais, a decisão de evento 891.1. Intimem-se. D.N. Curitiba, 28 de julho de 2026. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito

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