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TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATSum 0000636-67.2026.5.06.0161 RECLAMANTE: ALEF LUCAS DOS SANTOS RECLAMADO: ANCARP ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90a113d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA VISTOS. A parte autora foi regularmente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço correto e atualizado da parte reclamada ou requerer medida processual apta a viabilizar sua citação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Decorrido o prazo concedido, a parte autora não cumpriu a determinação judicial nem apresentou providência capaz de viabilizar a citação da parte reclamada. A ausência de indicação de endereço válido ou de requerimento de medida útil à localização da reclamada inviabiliza a formação regular da relação processual e o prosseguimento do feito. Diante disso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Custas pela parte autora, dispensadas. Intime-se a parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. /mtc GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEF LUCAS DOS SANTOS
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