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TJPR · Juizado Especial Cível de Curiúva · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURIÚVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURIÚVA - PROJUDI Rua Edmundo Mercer, 94 - Centro - Curiúva/PR - CEP: 84.280-000 - Fone: (43) 35728195 - E-mail: msba@tjpr.jus.br Autos nº 0000636-65.2024.8.16.0078 Processo: 0000636-65.2024.8.16.0078 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Fornecimento de Água Valor da Causa: R$4.219,80 Exequente(s): AMANDA MILLEO VIEIRA MARIO RODRIGUES DE ALMEIDA Executado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR 1. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Amanda Milleo Vieira e Mario Rodrigues de Almeida em face da Companhia de Saneamento do Paraná-Sanepar. Realizado depósito eletrônico pela parte executada, no valor de R$ 4.219,80(mov. 78). A parte exequente requereu a expedição de alvará (mov. 82.1) 2. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, autorizada a expedição em nome do patrono (mov.82.1), uma vez que a procuração juntada aos autos outorga expressamente poderes para receber valores (mov.1.4/1.5). 3. Levantados os valores, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre a satisfação do crédito, ciente de que o silêncio será entendido como quitação. Na sequência, retornem conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Curiúva, data e horário da inserção no sistema. Carolina Schmidt Colognese Juíza de Direito
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