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0000636-60.2022.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 10ª Vara Cível

    Processo 0000636-60.2022.8.26.0562 (processo principal 1008121-36.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITO FINANCEIROS - Naderr Adnan Karam - Isso posto, diante do vetor imperativo do PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO, consagrado noartigo 6º do Código de Processo Civil, que estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", determino que a parte providencie o encaminhamento deste expediente. Ressalte-se que este dever de cooperação se estende, sem qualquer ressalva, à parte beneficiária da justiça gratuita. O benefício, nos termos do artigo 98, § 1º, do CPC, isenta a parte do pagamento de despesas processuais, não a eximindo, contudo, de praticar atos que não importem ônus financeiro. O encaminhamento do ofício por meio eletrônico (e-mail) é diligência de custo nulo e, ademais, a parte, ainda que hipossuficiente, encontra-se assistida por advogado constituído ou dativo, profissional legalmente habilitado e com plena capacidade técnica para realizar a simples pesquisa dos contatos das entidades destinatárias e efetuar o envio. Trata-se, pois, de um ônus processual inserido no dever de colaboração, e não de uma despesa abrangida pela gratuidade. Deste modo, intime-se a parte interessada para que dê cumprimento à determinação no prazo de 5 (cinco) dias, juntando aos autos, em novo e igual prazo, o comprovante de envio. Uma via assinada digitalmente desta decisão vale comoOFÍCIO. - ADV: DANIELLA D'ANTONIO SAITO (OAB 266588/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)

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