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Tribunal
TRT5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000636-57.2024.5.05.0002 RECLAMANTE: SIND DOS T DE LIMP U E DE EMP DE A E CONS DO M SALVADOR RECLAMADO: NAUTILLUS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc434e proferido nos autos. Vistos, etc. Por meio do despacho de ID 0fa97de, foi determinado à Câmara Municipal de Salvador que, no prazo de 10 dias, comprovasse o pagamento da quantia de R$ 2.026,77 à substituída Ana Cláudia Silva dos Santos, correspondente à diferença que deixou de receber em razão do erro material ocorrido no processamento dos pagamentos. Após a referida decisão, contudo, não foi juntado comprovante do pagamento dessa diferença pela Câmara Municipal. Os únicos pagamentos posteriormente comprovados nos autos correspondem às duas primeiras parcelas da restituição assumida por Ana Paula Silva de Matos, no valor de R$ 300,00 cada, depositadas judicialmente em 15/06/2026 e 15/07/2026, as quais não se confundem com a obrigação imposta à Câmara Municipal. Assim, intime-se a Câmara Municipal de Salvador para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento de R$ 2.026,77 à substituída Ana Cláudia Silva dos Santos, em cumprimento ao despacho de ID 0fa97de. Os valores já depositados por Ana Paula Silva de Matos deverão permanecer em conta judicial, aguardando-se as demais parcelas do compromisso de restituição. Cumprida a determinação pela Câmara Municipal, dê-se vista ao Sindicato autor pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para análise do regular cumprimento do acordo homologado e da destinação dos valores depositados por Ana Paula Silva de Matos. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CARLA TERESA BALTAZAR DA SILVEIRA PORTO Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMARA MUNICIPAL DE SALVADOR