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TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000636-19.2013.5.05.0010 RECLAMANTE: ROSEANE DE FRANCA SOARES RECLAMADO: DAYSE PRISCILLA DA SILVA MELO - ME E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificado(a) MARANATA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP, com endereço incerto e não sabido, para tomar conhecimento do teor da Id 8075f92 - Decisão, inclusive apontado a seguir, abaixo. Admito o Agravo de Petição interposto pela parte autora agravante ROSEANE DE FRANCA SOARES, com fundamento no art. 897, §1º, da CLT, porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade. O recurso é tempestivo e a representação processual é regular. Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. LUCAS BANDEIRA DO REGO LAGES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARANATA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP
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