Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br Autos nº. 0000636-07.2004.8.16.0130 Processo: 0000636-07.2004.8.16.0130 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$32.889,23 Exequente(s): ADEMIR RAMAO ALESSANDRA CRISTINA SANCHES GARCIA ANESIA DA SILVA ESPÓLIO DE ARMANDO GARCIA Antonio Barbosa de Queiroz Neto ITAMAR LAZARINI ROSEMEIRE APARECIDA SANCHES ZAGO SERGIO CARLOS BELTRAME WILSON SANCHES Executado(s): Município de Tamboara/PR Vistos. 1. Em razão do falecimento de Sérgio e Armando, conforme decisão de seq. 330, a parte exequente foi intimada para regularizar a representação processual. Conforme certidões de óbito (mov. 340.2), o Sr. Sérgio vivia em união estável com a Sra. Rosana Ortiz da Silva, e deixou duas filhas maiores: Elen e Suellem. Já o Sr. Armando (mov. 340.7), deixou a esposa Claudete Sanches Garcia, e três filhos: Wilson, Rosemeire e Alexandra. É o relatório do essencial. 2. Analisando os documentos juntados pela parte exequente, verifica-se a existência de irregularidades neles. Isso porque, as procurações de seq. 340.4 e 340.5, não foram devidamente assinadas pelas outorgantes das respectivas procurações. Para além disso, a simples inserção das certidões de óbito e procurações, não são suficientes para que ocorra a regularização processual. Assim, ressalto que: a) se o "de cujus" deixou bens a inventariar e ainda não foi dado início ao processo de inventário - a ação deverá prosseguir em nome do espólio, representado pelo administrador provisório, que deverá ser indicado nos autos (art. 614, CPC e art. 1.797, do CC); b) encontrando-se em curso o processo de inventário - a ação deverá prosseguir em nome do espólio, representado pelo inventariante (art.75, VII e §1ºdo CPC); c) caso o inventário já tenha se encerrado e o bem/direito desta ação não tiver sido inventariado, a ação deverá prosseguir em nome do espólio, representado pelo inventariante, o qual ficará responsável por eventual/posterior sobrepartilha (arts. 618 c/c 669 e 670 do CPC); d)- se o falecido não deixou bens, a legitimidade para o polo ativo é dos herdeiros e cônjuge sobrevivente, se for o caso, com declaração de inexistência de outros herdeiros e de bens a inventariar (de todos herdeiros do“de cujus”). No caso do item "d", poderá prosseguir em nome do espólio, representado pelo administrador provisório, que deverá ser indicado nos autos (art. 614, CPC e art. 1.797, do CC/2002), mediante regularização processual, acrescida de autorização expressa concedida pelos demais sucessores do falecido. Sem a autorização expressa, eventual levantamento de valores poderá ser condicionado à comprovação de abertura de inventário, arrolamento de bens ou sobrepartilha, conforme o caso (art. 614 do CPC). 2.1. Assim sendo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual, nos termos desta decisão e do pronunciamento judicial de seq. 330.1, sob pena de devolução do valor atualizado levantado. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, datado eletronicamente. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.