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TJSP · Foro de Gália - Vara Única
Processo 0000635-89.2025.8.26.0200 (processo principal 1000365-92.2018.8.26.0200) - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Lucia Helena Cabrini Freire - Banesprev Fundo Banespa de Seguridade Social - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANESPREV Fundo Banespa de Seguridade Social. Por conseguinte, HOMOLOGO a planilha de cálculos ofertada pela exequente às fls. 84, fixando o débito principal da PLR 2024 no valor de R$ 39.824,48. Diante do caráter de mera garantia do depósito de fls. 75, determinando que sobre o valor homologado incidam a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se a exequente para apresentar planilha de cálculo aritmético contendo a atualização do débito com os acréscimos legais ora determinados, descontando-se o valor já depositado pelo executado, requerendo o que de direito para o prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro o levantamento, em favor da exequente, do montante incontroverso depositado às fls. 75, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento, mediante apresentação do formulário devidamente preenchido. Intimem-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), MARCO ANTONIO BEVILAQUA (OAB 139333/SP), HELIO KIYOHARU OGURO (OAB 89343/SP), JULIANO NICOLAU DE CASTRO (OAB 292121/SP)
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