Publicações do processo

0000635-58.2020.5.07.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Edital

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Eusébio

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATOrd 0000635-58.2020.5.07.0034 RECLAMANTE: FRANCISCO CARLOS FILHO E OUTROS (10) RECLAMADO: ALL PROMOCOES & EVENTOS LTDA E OUTROS (7) Pelo presente edital, fica a parte CARLOS SOARES VALENTE, ora em local incerto e não sabido, notificado(a) para tomar ciência da sentença id 8ac2381, cujo teor é o seguinte: "Ante o exposto, decido: a) NÃO CONHECER dos embargos de declaração opostos por IRACEMA CORREA DE MELLO, por manifesta inadequação da via eleita, uma vez utilizados como verdadeiro sucedâneo recursal para rediscussão do mérito da decisão; b) NÃO CONHECER dos embargos à execução, diante da ausência de garantia do juízo, requisito indispensável previsto no art. 884 da CLT; c) RECONHECER o caráter manifestamente protelatório da conduta processual da executada, diante da reiteração do manejo inadequado dos instrumentos processuais, não obstante a expressa advertência constante da sentença de ID a0e81f8; d) CONDENAR a executada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da execução, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC c/c arts. 769 e 793-B da CLT; f) DETERMINAR que os valores constritos permaneçam depositados à disposição deste Juízo até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança nº 0002799-88.2026.5.07.0000, observando-se, enquanto vigente a decisão liminar, que a constrição mensal sobre os proventos da executada permaneça limitada ao percentual de 20% (vinte por cento) dos proventos líquidos percebidos." Os documentos do processo poderão ser acessados por advogado(a) habilitado(a) no PJe ou poderá acessar o processo através do site https://pje.trt7.jus.br/primeirograu através da opção Consultas ao andamento processual. Edital confeccionado por Anna Marya Pinheiro de Andrade Santos, estagiária. EUSEBIO/CE, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO ALVES DE MENDONCA JUNIOR Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS SOARES VALENTE

  2. Edital

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Eusébio

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATOrd 0000635-58.2020.5.07.0034 RECLAMANTE: FRANCISCO CARLOS FILHO E OUTROS (10) RECLAMADO: ALL PROMOCOES & EVENTOS LTDA E OUTROS (7) Pelo presente edital, fica a parte HIPER DO RECREIO RESTAURANTE LTDA, ora em local incerto e não sabido, notificado(a) para tomar ciência da sentença id 8ac2381, cujo teor é o seguinte: "Ante o exposto, decido: a) NÃO CONHECER dos embargos de declaração opostos por IRACEMA CORREA DE MELLO, por manifesta inadequação da via eleita, uma vez utilizados como verdadeiro sucedâneo recursal para rediscussão do mérito da decisão; b) NÃO CONHECER dos embargos à execução, diante da ausência de garantia do juízo, requisito indispensável previsto no art. 884 da CLT; c) RECONHECER o caráter manifestamente protelatório da conduta processual da executada, diante da reiteração do manejo inadequado dos instrumentos processuais, não obstante a expressa advertência constante da sentença de ID a0e81f8; d) CONDENAR a executada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da execução, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC c/c arts. 769 e 793-B da CLT; f) DETERMINAR que os valores constritos permaneçam depositados à disposição deste Juízo até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança nº 0002799-88.2026.5.07.0000, observando-se, enquanto vigente a decisão liminar, que a constrição mensal sobre os proventos da executada permaneça limitada ao percentual de 20% (vinte por cento) dos proventos líquidos percebidos." Os documentos do processo poderão ser acessados por advogado(a) habilitado(a) no PJe ou poderá acessar o processo através do site https://pje.trt7.jus.br/primeirograu através da opção Consultas ao andamento processual. Edital confeccionado por Anna Marya Pinheiro de Andrade Santos, estagiária. EUSEBIO/CE, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO ALVES DE MENDONCA JUNIOR Intimado(s) / Citado(s) - HIPER DO RECREIO RESTAURANTE LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.