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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0000635-44.1998.8.17.0990 HERDEIRO(A): FRANCISCO GOMES VILELA LINS, VICENTE GOMES VILELA LINS INVENTARIANTE: CARLOS GOMES VILELA LINS INVENTARIADO: SEVERINO VILELA LINS, LUZIA MARTINS GOMES LINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUZIA MARTINS GOMES LINS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250908398 , conforme segue transcrito abaixo: " (...) Ante o exposto, profiro as seguintes deliberações judiciais:a) HOMOLOGO a renúncia ao mandato apresentada pelo Doutor Murilo José Cavalcanti Gonçalves (OAB/PE nº 14.243-D) ao ID 248153128, mantendo-se a responsabilidade do causídico quanto à representação processual pelo período de 10 (dez) dias subsequentes à notificação comprovada (ID 248153129), com fulcro no artigo 112, § 1º, do Código de Processo Civil;b) DETERMINO a intimação pessoal do inventariante Carlos Gomes Vilela Lins e dos herdeiros Vicente Gomes Vilela Lins e Francisco Gomes Vilela Lins, por oficial de justiça nos endereços cadastrados nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constituam novo patrono para representá-los em juízo, sob as cominações do artigo 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil;c) NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração de ID 248153121, em razão da manifesta inadequação da via recursal eleita em face de despacho de mero expediente (artigo 1.001 do Código de Processo Civil) e pela ausência de pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil;" OLINDA, 2 de setembro de 2026. MAIRA VALESSA GOMES Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões