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TRT21 · 7ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000635-42.2026.5.21.0007 RECLAMANTE: ROBERTA PATRICIA CASSIANO DA SILVA RECLAMADO: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9683bda proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em sede de audiência foi determinada a realização de perícia técnica em face de arguição de trabalho insalubre, sendo designado Perito do Juízo para realização da diligência (ID fa9c04f– pág. 234). Na mesma ata, há determinação para as partes se manifestarem sobre o laudo e, na hipótese de impugnações com quesitação, os autos poderão ser remetidos ao perito para novo pronunciamento. Uma vez que a impugnação da autora trouxe novos quesitos, intime-se o Sr Perito para respondê-los, prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme a determinação já constante da Ata de instrução. No tocante ao pedido da reclamante de intimação da reclamada para a apresentação dos novos documentos indicados no rol final da petição de Id a23cdd9, indefiro o pleito, considerando que na ata de instrução, após a colheita do depoimento pessoal da reclamante e a dispensa do depoimento da reclamada, ambas as partes declararam expressamente que não tinham outras provas a produzir, reputando-se encerrada a instrução oral e documental. Desse modo, operou-se a preclusão consumativa quanto à faculdade de exigir novas exibições documentais. Esclareço que o momento processual atual, destina-se unicamente ao exame de eventuais omissões ou contradições técnicas do laudo pericial colacionado, não podendo ser utilizada como via transversa para reabrir a fase de instrução de fatos gerais da causa ou para forçar a produção extemporânea de provas de natureza estritamente documental. Após a apresentação do laudo complementar pelo Sr Expert, intimem-se as partes para apresentação de razões finais e/ou proposta de acordo, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Por último, venham os autos conclusos ao gabinete para prolação da r. sentença, da qual as partes serão intimadas. Intimem-se. NATAL/RN, 07 de setembro de 2026. ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
TRT21 · 7ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000635-42.2026.5.21.0007 RECLAMANTE: ROBERTA PATRICIA CASSIANO DA SILVA RECLAMADO: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9683bda proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em sede de audiência foi determinada a realização de perícia técnica em face de arguição de trabalho insalubre, sendo designado Perito do Juízo para realização da diligência (ID fa9c04f– pág. 234). Na mesma ata, há determinação para as partes se manifestarem sobre o laudo e, na hipótese de impugnações com quesitação, os autos poderão ser remetidos ao perito para novo pronunciamento. Uma vez que a impugnação da autora trouxe novos quesitos, intime-se o Sr Perito para respondê-los, prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme a determinação já constante da Ata de instrução. No tocante ao pedido da reclamante de intimação da reclamada para a apresentação dos novos documentos indicados no rol final da petição de Id a23cdd9, indefiro o pleito, considerando que na ata de instrução, após a colheita do depoimento pessoal da reclamante e a dispensa do depoimento da reclamada, ambas as partes declararam expressamente que não tinham outras provas a produzir, reputando-se encerrada a instrução oral e documental. Desse modo, operou-se a preclusão consumativa quanto à faculdade de exigir novas exibições documentais. Esclareço que o momento processual atual, destina-se unicamente ao exame de eventuais omissões ou contradições técnicas do laudo pericial colacionado, não podendo ser utilizada como via transversa para reabrir a fase de instrução de fatos gerais da causa ou para forçar a produção extemporânea de provas de natureza estritamente documental. Após a apresentação do laudo complementar pelo Sr Expert, intimem-se as partes para apresentação de razões finais e/ou proposta de acordo, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Por último, venham os autos conclusos ao gabinete para prolação da r. sentença, da qual as partes serão intimadas. Intimem-se. NATAL/RN, 07 de setembro de 2026. ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA PATRICIA CASSIANO DA SILVA
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