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TJSE · 1ª Vara Civel de Lagarto · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202554000181 NÚMERO ÚNICO: 0000635-14.2025.8.25.0040 REQUERENTE : CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA ADV. : DOUGLAS PEREIRA DE ANDRADE - OAB: 7761-SE REQUERIDO : BANCO PAN ADV. : WILSON SALES BELCHIOR - OAB: 788-A-SE DECISÃO/DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE, DEVIDAMENTE INTIMADA, POR DUAS VEZES, PARA PROMOVER O RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, A PARTE EXECUTADA QUEDOU-SE INERTE, DECLARO PRECLUSA A OPORTUNIDADE PROBATÓRIA. DESSA FORMA, ENCERRADA A FASE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, ANUNCIO O JULGAMENTO DO FEITO, UMA VEZ QUE JÁ SE ENCONTRAM NOS AUTOS ELEMENTOS APTOS À PROLAÇÃO DE JULGAMENTO DE MÉRITO. AGUARDE-SE EM CARTÓRIO, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EVENTUAL MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. TRANSCORRIDO O MENCIONADO PRAZO, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
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