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TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000635-13.2025.5.23.0107 RECLAMANTE: CLEITON ANTUNES TORRES RECLAMADO: PIRAJU TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Decisão/Sentença a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, presente na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande-MT, nos autos do processo da Ação Trabalhista nº 0000635-13.2025.5.23.0107, em que são partes o autor CLEITON ANTUNES TORRES, a quem defiro os benefícios da justiça gratuita, e a ré PIRAJU TRANSPORTES LTDA., resolvo REJEITAR todos os pedidos do autor por ele feitos na presente ação, conforme assim são todos aqueles constantes do rol de pedidos da petição inicial, que ficam extintos, todos, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, e nos termos dos itens 1.2 a 1.6 da fundamentação. Em razão das decisões acima, fica a ré absolvida do cumprimento de qualquer obrigação decorrente da presente ação trabalhista. Fixo os honorários periciais, para pagamento da perícia técnica realizada, em R$ 1.500,00, sob responsabilidade do autor, cuja exigibilidade fica suspensa até que sobrevenha alteração significativa na sua condição financeira no prazo de até 2 anos, nos termos do item 1.8 da fundamentação. Deverá a Secretaria expedir certidão em favor do perito técnico que realizou a perícia para recebimento dos seus honorários periciais junto ao Tribunal Regional desta 23ª Região. Condeno o autor no pagamento dos honorários sucumbenciais aos advogados da ré, que nesse direito se constituem em credores solidários, no valor de R$ 8.521,08, nos termos do item 1.9 da fundamentação. Condeno, ainda, o autor no pagamento das custas processuais, no valor de R$ 1.420,18, referentes as custas previstas no artigo 789 da CLT, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 71.009,03, das quais, todavia, fica isento do recolhimento, por ser beneficiário da justiça gratuita, conforme acima deferido. Intimem-se as partes. Nada mais. PIRAJU TRANSPORTES LTDA VARZEA GRANDE/MT, 04 de setembro de 2026. MARLI SLUZOWSKI NUNES Intimado(s) / Citado(s) - PIRAJU TRANSPORTES LTDA
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000635-13.2025.5.23.0107 RECLAMANTE: CLEITON ANTUNES TORRES RECLAMADO: PIRAJU TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Decisão/Sentença a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, presente na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande-MT, nos autos do processo da Ação Trabalhista nº 0000635-13.2025.5.23.0107, em que são partes o autor CLEITON ANTUNES TORRES, a quem defiro os benefícios da justiça gratuita, e a ré PIRAJU TRANSPORTES LTDA., resolvo REJEITAR todos os pedidos do autor por ele feitos na presente ação, conforme assim são todos aqueles constantes do rol de pedidos da petição inicial, que ficam extintos, todos, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, e nos termos dos itens 1.2 a 1.6 da fundamentação. Em razão das decisões acima, fica a ré absolvida do cumprimento de qualquer obrigação decorrente da presente ação trabalhista. Fixo os honorários periciais, para pagamento da perícia técnica realizada, em R$ 1.500,00, sob responsabilidade do autor, cuja exigibilidade fica suspensa até que sobrevenha alteração significativa na sua condição financeira no prazo de até 2 anos, nos termos do item 1.8 da fundamentação. Deverá a Secretaria expedir certidão em favor do perito técnico que realizou a perícia para recebimento dos seus honorários periciais junto ao Tribunal Regional desta 23ª Região. Condeno o autor no pagamento dos honorários sucumbenciais aos advogados da ré, que nesse direito se constituem em credores solidários, no valor de R$ 8.521,08, nos termos do item 1.9 da fundamentação. Condeno, ainda, o autor no pagamento das custas processuais, no valor de R$ 1.420,18, referentes as custas previstas no artigo 789 da CLT, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 71.009,03, das quais, todavia, fica isento do recolhimento, por ser beneficiário da justiça gratuita, conforme acima deferido. Intimem-se as partes. Nada mais. CLEITON ANTUNES TORRES VARZEA GRANDE/MT, 04 de setembro de 2026. MARLI SLUZOWSKI NUNES Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON ANTUNES TORRES
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