Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATSum 0000635-08.2025.5.23.0141 RECLAMANTE: MARLI DOMINGUES RECLAMADO: CRISTIAM OLIVEIRA SANTANA BRAULIO 58704353153 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902e59f proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado da sentença ilíquida (#id:94e8f3e), DETERMINO: 1. À Secretaria, remetam-se os autos ao fluxo da liquidação. 2. Oficie-se à Contadoria para liquidação da decisão de mérito, no prazo de 30 dias, nos termos da Resolução Administrativa n. 250/2017. 2.1. Considerando que a liquidação do julgamento se dará após o trânsito em julgado, o prazo será contado em dobro, conforme art. 14 da RA 250/2017. 3. Liquidada a decisão de mérito, intimem-se as partes para ciência, no prazo comum de 8 dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 4. Caso apresentada impugnação aos cálculos, intime-se a parte contrária a se manifestar no prazo de 8 dias, e oficie-se à Contadoria para que também se manifeste, em 5 dias, conforme previsto no artigo 13 da RA 250/2017, oportunidade na qual deverá, desde logo, promover a correção de eventual erro de cálculo constatado/admitido pela própria Contadoria. 5. Havendo impugnações aos cálculos e cumpridas as determinações constantes do item 4 do presente despacho, venham os autos conclusos para julgamento da Impugnação; ou caso não tenham sido apresentadas impugnações, façam os autos conclusos para despacho. 6. Sem prejuízo das determinações anteriores, considerando que a sentença determina a anotação da "CTPS digital", intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 dias, proceda ao preenchimento das informações necessárias no e-social, conforme determinado na sentença, e informe o cumprimento da determinação ou justifique-se, caso ocorra algum impedimento, sob pena de multa de R$ 1.500,00, reversível ao reclamante. DADOS PARA ANOTAÇÃO DA CTPS ADMISSÃO: 12/06/2024 DEMISSÃO: 04/03/2025 FUNÇÃO: chefe de cozinha REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00 7. Caso a reclamada se mantenha inerte, independentemente da multa aplicada em sentença, determino à Secretaria a expedição de ofício à Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso - MTP/MT, via sistema SEI, para que proceda às anotações do item 1, bem como para informar a irregularidade na ausência de anotação da CPTS pela parte ré e para aplicação das sanções cabíveis, de tudo certificando. 8. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos. 5 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 07 de setembro de 2026. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIAM OLIVEIRA SANTANA BRAULIO 58704353153
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATSum 0000635-08.2025.5.23.0141 RECLAMANTE: MARLI DOMINGUES RECLAMADO: CRISTIAM OLIVEIRA SANTANA BRAULIO 58704353153 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902e59f proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado da sentença ilíquida (#id:94e8f3e), DETERMINO: 1. À Secretaria, remetam-se os autos ao fluxo da liquidação. 2. Oficie-se à Contadoria para liquidação da decisão de mérito, no prazo de 30 dias, nos termos da Resolução Administrativa n. 250/2017. 2.1. Considerando que a liquidação do julgamento se dará após o trânsito em julgado, o prazo será contado em dobro, conforme art. 14 da RA 250/2017. 3. Liquidada a decisão de mérito, intimem-se as partes para ciência, no prazo comum de 8 dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 4. Caso apresentada impugnação aos cálculos, intime-se a parte contrária a se manifestar no prazo de 8 dias, e oficie-se à Contadoria para que também se manifeste, em 5 dias, conforme previsto no artigo 13 da RA 250/2017, oportunidade na qual deverá, desde logo, promover a correção de eventual erro de cálculo constatado/admitido pela própria Contadoria. 5. Havendo impugnações aos cálculos e cumpridas as determinações constantes do item 4 do presente despacho, venham os autos conclusos para julgamento da Impugnação; ou caso não tenham sido apresentadas impugnações, façam os autos conclusos para despacho. 6. Sem prejuízo das determinações anteriores, considerando que a sentença determina a anotação da "CTPS digital", intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 dias, proceda ao preenchimento das informações necessárias no e-social, conforme determinado na sentença, e informe o cumprimento da determinação ou justifique-se, caso ocorra algum impedimento, sob pena de multa de R$ 1.500,00, reversível ao reclamante. DADOS PARA ANOTAÇÃO DA CTPS ADMISSÃO: 12/06/2024 DEMISSÃO: 04/03/2025 FUNÇÃO: chefe de cozinha REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00 7. Caso a reclamada se mantenha inerte, independentemente da multa aplicada em sentença, determino à Secretaria a expedição de ofício à Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso - MTP/MT, via sistema SEI, para que proceda às anotações do item 1, bem como para informar a irregularidade na ausência de anotação da CPTS pela parte ré e para aplicação das sanções cabíveis, de tudo certificando. 8. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos. 5 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 07 de setembro de 2026. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLI DOMINGUES
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.