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0000635-08.2025.5.23.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATSum 0000635-08.2025.5.23.0141 RECLAMANTE: MARLI DOMINGUES RECLAMADO: CRISTIAM OLIVEIRA SANTANA BRAULIO 58704353153 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902e59f proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado da sentença ilíquida (#id:94e8f3e), DETERMINO: 1. À Secretaria, remetam-se os autos ao fluxo da liquidação. 2. Oficie-se à Contadoria para liquidação da decisão de mérito, no prazo de 30 dias, nos termos da Resolução Administrativa n. 250/2017. 2.1. Considerando que a liquidação do julgamento se dará após o trânsito em julgado, o prazo será contado em dobro, conforme art. 14 da RA 250/2017. 3. Liquidada a decisão de mérito, intimem-se as partes para ciência, no prazo comum de 8 dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 4. Caso apresentada impugnação aos cálculos, intime-se a parte contrária a se manifestar no prazo de 8 dias, e oficie-se à Contadoria para que também se manifeste, em 5 dias, conforme previsto no artigo 13 da RA 250/2017, oportunidade na qual deverá, desde logo, promover a correção de eventual erro de cálculo constatado/admitido pela própria Contadoria. 5. Havendo impugnações aos cálculos e cumpridas as determinações constantes do item 4 do presente despacho, venham os autos conclusos para julgamento da Impugnação; ou caso não tenham sido apresentadas impugnações, façam os autos conclusos para despacho. 6. Sem prejuízo das determinações anteriores, considerando que a sentença determina a anotação da "CTPS digital", intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 dias, proceda ao preenchimento das informações necessárias no e-social, conforme determinado na sentença, e informe o cumprimento da determinação ou justifique-se, caso ocorra algum impedimento, sob pena de multa de R$ 1.500,00, reversível ao reclamante. DADOS PARA ANOTAÇÃO DA CTPS ADMISSÃO: 12/06/2024 DEMISSÃO: 04/03/2025 FUNÇÃO: chefe de cozinha REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00 7. Caso a reclamada se mantenha inerte, independentemente da multa aplicada em sentença, determino à Secretaria a expedição de ofício à Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso - MTP/MT, via sistema SEI, para que proceda às anotações do item 1, bem como para informar a irregularidade na ausência de anotação da CPTS pela parte ré e para aplicação das sanções cabíveis, de tudo certificando. 8. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos. 5 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 07 de setembro de 2026. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIAM OLIVEIRA SANTANA BRAULIO 58704353153

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATSum 0000635-08.2025.5.23.0141 RECLAMANTE: MARLI DOMINGUES RECLAMADO: CRISTIAM OLIVEIRA SANTANA BRAULIO 58704353153 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902e59f proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado da sentença ilíquida (#id:94e8f3e), DETERMINO: 1. À Secretaria, remetam-se os autos ao fluxo da liquidação. 2. Oficie-se à Contadoria para liquidação da decisão de mérito, no prazo de 30 dias, nos termos da Resolução Administrativa n. 250/2017. 2.1. Considerando que a liquidação do julgamento se dará após o trânsito em julgado, o prazo será contado em dobro, conforme art. 14 da RA 250/2017. 3. Liquidada a decisão de mérito, intimem-se as partes para ciência, no prazo comum de 8 dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 4. Caso apresentada impugnação aos cálculos, intime-se a parte contrária a se manifestar no prazo de 8 dias, e oficie-se à Contadoria para que também se manifeste, em 5 dias, conforme previsto no artigo 13 da RA 250/2017, oportunidade na qual deverá, desde logo, promover a correção de eventual erro de cálculo constatado/admitido pela própria Contadoria. 5. Havendo impugnações aos cálculos e cumpridas as determinações constantes do item 4 do presente despacho, venham os autos conclusos para julgamento da Impugnação; ou caso não tenham sido apresentadas impugnações, façam os autos conclusos para despacho. 6. Sem prejuízo das determinações anteriores, considerando que a sentença determina a anotação da "CTPS digital", intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 dias, proceda ao preenchimento das informações necessárias no e-social, conforme determinado na sentença, e informe o cumprimento da determinação ou justifique-se, caso ocorra algum impedimento, sob pena de multa de R$ 1.500,00, reversível ao reclamante. DADOS PARA ANOTAÇÃO DA CTPS ADMISSÃO: 12/06/2024 DEMISSÃO: 04/03/2025 FUNÇÃO: chefe de cozinha REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00 7. Caso a reclamada se mantenha inerte, independentemente da multa aplicada em sentença, determino à Secretaria a expedição de ofício à Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso - MTP/MT, via sistema SEI, para que proceda às anotações do item 1, bem como para informar a irregularidade na ausência de anotação da CPTS pela parte ré e para aplicação das sanções cabíveis, de tudo certificando. 8. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos. 5 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 07 de setembro de 2026. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLI DOMINGUES

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