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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO
AREsp 3272603/BA (2026/0202239-0) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS:RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA - BA015462 RICARDO FERNANDES TAVORA DE OLIVEIRA COSTA - BA021194 AGRAVADO:EDVALDO PEREIRA ADVOGADO:NATANAEL OLIVEIRA DO CARMO - BA023871 DESPACHO O CNJ regulamentou o uso do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), visando padronizar a comunicação no Judiciário, com base no artigo 196 do CPC. As regras foram estabelecidas nas Resoluções CNJ nº 234/2016, 455/2022, 569/2024 e 624/2025. A partir de 16 de maio de 2025, os prazos processuais passaram a ser contados exclusivamente por publicações no DJEN ou no Domicílio Judicial Eletrônico. Assim, esclareça o Tribunal a quo acerca da existência, nos autos, de intimação realizada via DJe (fls. 638/641 ), considerando que tais atos ocorreram após a obrigatoriedade de intimação por meio do DJEN. A informação é imprescindível para verificação da tempestividade recursal. Após, retornem os autos conclusos. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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