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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Crateús · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS CSAC 0000634-90.2026.5.07.0025 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA REQUERIDO: FRANCISCA JANAINA RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e26bdb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Por estes fundamentos, e por tudo o mais que dos autos conste, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA em face de FRANCISCA JANAINA RODRIGUES, decide este Juízo: A) HOMOLOGAR o pedido de desistência formulado pela parte autora; e, por conseguinte, B) JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. Concedidos ao Sindicato Autor os benefícios da Justiça Gratuita. Custas processuais pelo Sindicato Autor, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensadas em razão da concessão dos benefícios da gratuidade judiciária concedida. INTIME-SE O SINDICATO AUTOR. Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente, com as baixas de estilo. ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA
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