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TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATOrd 0000634-77.2013.5.08.0103 RECLAMANTE: SID DOS PROF DE ENF TEC DUC MASS E EMP EM H E C DE S B RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e589f0 proferida nos autos. DESPACHO – PJe A renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante, a cargo do causídico renunciante, em conformidade ao expressamente estabelecido no artigo 112, caput e §1º, do CPC/2015. A renúncia foi comprovada através dos documentos de #id:de2d8fb e #id:600002c, informada aos sócios da reclamada; Diante disso, defiro o pedido formulado nas petições de #id:de2d8fb e #id:600002c e determino: Intime-se pessoalmente a parte outorgante para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, nos termos do art. 112, §1º, do CPC. Decorrido o prazo sem regularização, excluam-se os nomes dos advogados renunciantes das futuras publicações, prosseguindo-se o feito. Ciência às partes. ALTAMIRA/PA, 04 de setembro de 2026. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATOrd 0000634-77.2013.5.08.0103 RECLAMANTE: SID DOS PROF DE ENF TEC DUC MASS E EMP EM H E C DE S B RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e589f0 proferida nos autos. DESPACHO – PJe A renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante, a cargo do causídico renunciante, em conformidade ao expressamente estabelecido no artigo 112, caput e §1º, do CPC/2015. A renúncia foi comprovada através dos documentos de #id:de2d8fb e #id:600002c, informada aos sócios da reclamada; Diante disso, defiro o pedido formulado nas petições de #id:de2d8fb e #id:600002c e determino: Intime-se pessoalmente a parte outorgante para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, nos termos do art. 112, §1º, do CPC. Decorrido o prazo sem regularização, excluam-se os nomes dos advogados renunciantes das futuras publicações, prosseguindo-se o feito. Ciência às partes. ALTAMIRA/PA, 04 de setembro de 2026. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SID DOS PROF DE ENF TEC DUC MASS E EMP EM H E C DE S B
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