Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATSum 0000634-69.2024.5.17.0191 RECLAMANTE: ADRIANO BARCELOS DOS SANTOS RECLAMADO: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9544649 proferido nos autos. DESPACHO Registra-se o trânsito em julgado, ocorrido em 25/08/2026, consoante certidão de ID 0921e93. O acórdão de ID dcf1554 confirmou a sentença de ID fbc9728, que julgou improcedentes os pedidos, com condenação do autor nos honorários periciais e honorários de sucumbência, aqueles a cargo da União, estes sob condição suspensiva, ambos em razão do deferimento da justiça gratuita. Expeça-se requisição de honorários periciais à louvada Vanderleia Letícia Pasquariello de Oliveira, no valor de R$ 1.000,00, consoante sentença. Após, arquivem-se, porque nos dois anos que se seguirem ao trânsito em julgado, demonstrando a alteração da situação que justificou a concessão do benefício, poderá a beneficiária requerer a execução. Cientes as partes e a louvada, aquelas, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DJEN; esta via sistema. SAO MATEUS/ES, 28 de agosto de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP
TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATSum 0000634-69.2024.5.17.0191 RECLAMANTE: ADRIANO BARCELOS DOS SANTOS RECLAMADO: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9544649 proferido nos autos. DESPACHO Registra-se o trânsito em julgado, ocorrido em 25/08/2026, consoante certidão de ID 0921e93. O acórdão de ID dcf1554 confirmou a sentença de ID fbc9728, que julgou improcedentes os pedidos, com condenação do autor nos honorários periciais e honorários de sucumbência, aqueles a cargo da União, estes sob condição suspensiva, ambos em razão do deferimento da justiça gratuita. Expeça-se requisição de honorários periciais à louvada Vanderleia Letícia Pasquariello de Oliveira, no valor de R$ 1.000,00, consoante sentença. Após, arquivem-se, porque nos dois anos que se seguirem ao trânsito em julgado, demonstrando a alteração da situação que justificou a concessão do benefício, poderá a beneficiária requerer a execução. Cientes as partes e a louvada, aquelas, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DJEN; esta via sistema. SAO MATEUS/ES, 28 de agosto de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO BARCELOS DOS SANTOS