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0000634-51.2025.5.08.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA ATSum 0000634-51.2025.5.08.0105 RECLAMANTE: EVANDRO DE AVIZ DAMASCENO RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e9e90 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a 4ª Turma do Eg. TRT8 negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, mantendo a r. sentença recorrida em todos os seus, cujo v. acórdão transitou em julgado em 04/09/2026; Considerando a manifestação do exequente na petição de Id 01f9a31: I- Fica notificada a reclamada a entregar ao reclamante, no prazo de 05 dias, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sob pena de multa diária no valor de R$100,00, limitada ao teto de R$5.000,00, a qual será revertida em favor da parte reclamante, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis. II- Atualizar a conta, incluindo os honorários periciais. III- Iniciar os atos executórios contra a reclamada, citando-a para pagar ou garantir o débito atualizado em execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. IV- Devolver os autos conclusos oportunamente. CAPANEMA/PA, 08 de setembro de 2026. MARCOS CEZAR MOUTINHO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO DE AVIZ DAMASCENO

  2. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA ATSum 0000634-51.2025.5.08.0105 RECLAMANTE: EVANDRO DE AVIZ DAMASCENO RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e9e90 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a 4ª Turma do Eg. TRT8 negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, mantendo a r. sentença recorrida em todos os seus, cujo v. acórdão transitou em julgado em 04/09/2026; Considerando a manifestação do exequente na petição de Id 01f9a31: I- Fica notificada a reclamada a entregar ao reclamante, no prazo de 05 dias, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sob pena de multa diária no valor de R$100,00, limitada ao teto de R$5.000,00, a qual será revertida em favor da parte reclamante, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis. II- Atualizar a conta, incluindo os honorários periciais. III- Iniciar os atos executórios contra a reclamada, citando-a para pagar ou garantir o débito atualizado em execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. IV- Devolver os autos conclusos oportunamente. CAPANEMA/PA, 08 de setembro de 2026. MARCOS CEZAR MOUTINHO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI LTDA

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