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TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CumSen 0000634-43.2025.5.23.0005 EXEQUENTE: ADRIANO GONÇALVES DA SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e76f6 proferido nos autos. DESPACHO 1. Da análise dos autos, verifica-se o trânsito em julgado da sentença resolutiva de embargos à execução Id. 941b724, integralmente mantida pelo acórdão regional Id. ed4cc9e e pela decisão do TST Id. 3589abd. 2. Tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT, intimem-se os exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entender de direito mormente acerca dos valores vinculados aos autos (Id. cd838d4), oferecendo diretrizes objetivas e efetivas a fim de viabilizar o prosseguimento da presente execução, sob pena de sobrestamento dos autos, que ficarão aguardando manifestação da parte interessada, o que desde já fica autorizado. 3. Fica o exequente advertido de que a paralisação do feito pelo prazo de 02 (dois) anos ensejará a declaração da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. 4. Fica a executada intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento/pagamento das custas processuais no valor de R$ 44,26 (sentença Id. 941b724), sob pena de execução. CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. AGUINALDO LOCATELLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CumSen 0000634-43.2025.5.23.0005 EXEQUENTE: ADRIANO GONÇALVES DA SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e76f6 proferido nos autos. DESPACHO 1. Da análise dos autos, verifica-se o trânsito em julgado da sentença resolutiva de embargos à execução Id. 941b724, integralmente mantida pelo acórdão regional Id. ed4cc9e e pela decisão do TST Id. 3589abd. 2. Tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT, intimem-se os exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entender de direito mormente acerca dos valores vinculados aos autos (Id. cd838d4), oferecendo diretrizes objetivas e efetivas a fim de viabilizar o prosseguimento da presente execução, sob pena de sobrestamento dos autos, que ficarão aguardando manifestação da parte interessada, o que desde já fica autorizado. 3. Fica o exequente advertido de que a paralisação do feito pelo prazo de 02 (dois) anos ensejará a declaração da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. 4. Fica a executada intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento/pagamento das custas processuais no valor de R$ 44,26 (sentença Id. 941b724), sob pena de execução. CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. AGUINALDO LOCATELLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO GONÇALVES DA SILVA - CARLOS RICARDI DE SOUZA PIZZATTO
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