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TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000634-36.2024.5.23.0051 RECLAMANTE: CRISTIANE CARVALHO MARIANO DE LIMA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50810ac proferida nos autos. Decisão 1. Nos termos do art. 895 da CLT, o prazo para a interposição de Recurso Ordinário é de 08 (oito) dias, sendo este prazo duplicado em se tratando de Fazenda Pública. 2. Conforme se verifica na aba de expedientes do processo, as partes foram intimadas da sentença, via DEJT, sendo que o recurso ordinário foi interposto pela parte Ré em dentro do prazo legal. 3. Custas processuais e depósito recursal do recurso dispensados, uma vez que se trata da Fazenda Pública. 3.1. A parte autora está isenta do preparo (custas e depósito recursal), na medida em que é beneficiária da justiça gratuita. 4. Por ato ordinatório, a Secretaria intimou as partes para responderem ao recurso, apresentando as partes contrarrazões no prazo legal 5. Ante o exposto, recebe-se o Recurso Ordinário da parte Ré id. 68fcf2c e da parte autora id. 14c2b88, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade, assim como as respectivas contrarrazões da parte autora e da ré. 6. Revisem-se os autos e, na inexistência de pendência, encaminhem-nos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região para proferir v. acórdão conforme entender de direito. TANGARA DA SERRA/MT, 08 de setembro de 2026. FERNANDA LALUCCI BRAGA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE CARVALHO MARIANO DE LIMA
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