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TST · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN RR 0000633-87.2010.5.02.0031 RECORRENTE: BRUNO DA SILVA TENORIO RECORRIDO: YEN LI FONG MERCADO E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RR - 0000633-87.2010.5.02.0031 A C Ó R D Ã O 1ª Turma GMHCS/rl RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Em seu recurso de revista, o exequente reproduziu o trecho do o acórdão regional, em tópico próprio, no início do apelo, de forma dissociado dos argumentos recursais, o que não se presta ao cumprimento do comando previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, tampouco viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação da decisão recorrida e as teses jurídicas suscitadas pela parte, exigido no inciso III do referido dispositivo. Recurso de revista de que não se conhece. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR - 0000633-87.2010.5.02.0031, em que é RECORRENTE BRUNO DA SILVA TENORIO e são RECORRIDOS YEN LI FONG MERCADO e YEN LI FONG. A parte interpõe recurso de revista contra o acórdão do Tribunal Regional. Assegurado o trânsito do recurso de revista pelo primeiro juízo de admissibilidade, proferido no âmbito do Tribunal Regional. Sem contrarrazões. Feito não remetido ao Ministério Público do Trabalho. É o relatório. V O T O I – CONHECIMENTO 1.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso, regular a representação e efetuado o preparo. 2.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Em seu recurso de revista, às págs 145-158, o exequente reproduziu o acórdão regional, em tópico próprio, no início do apelo, de forma dissociado dos argumentos recursais, o que não se presta ao cumprimento do comando previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, tampouco viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação da decisão recorrida e as teses jurídicas suscitadas pela parte, exigido no inciso III do referido dispositivo. Nessa linha, julgados de todas as turmas desta Corte: "AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVII, DA CF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 2. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. 3. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS DECISÕES DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, DA FRAUDE À EXECUÇÃO E DA PENHORA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 297/TST. 4. FRAUDE À EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido " (Ag-AIRR-103100-21.1995.5.01.0057, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 06/05/2025). "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO PETROS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT). As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto a transcrição do acórdão, no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não atende ao disposto no referido requisito de lei. Agravo não provido" (Ag-AIRR-60300-59.2008.5.01.0206, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 28/04/2025). "AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO ISOLADA DO ACÓRDÃO APENAS NO INÍCIO DAS RAZÕES DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". 3. Constatada, no presente caso, a transcrição isolada de trechos do acórdão recorrido, correspondentes aos temas objeto da insurgência, apenas no início das razões de Recurso de Revista, de forma dissociada dos argumentos jurídicos e sem a respectiva relação com as razões recursais veiculadas, conclui-se que a recorrente deixou de observar o disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da Consolidação das Leis do Trabalho. 4. Não atendidos os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 5. Agravo Interno a que se nega provimento" (AIRR-0100474-66.2016.5.01.0227, 3ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 01/04/2025). "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 362 DO TST. 2. INTERVALO INTERJORNADA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.I. A respeito da " prescrição quinquenal ", ainda que superada a inobservância do pressuposto do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, o recurso de revista não alcança conhecimento, na medida em que o acórdão regional está em consonância com a Súmula nº 362 do TST e a decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 709.212-DF (julgamento em 13/11/2014). II. Em relação ao capítulo " intervalo interjornada ", a parte reclamada efetuou a transcrição dos trechos da decisão regional no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos do recurso. Logo, não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. III. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, por fundamento diverso. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento" (Ag-RRAg-1001063-94.2016.5.02.0715, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 21/03/2025). "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA - HORAS EXTRAS - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição do acórdão regional no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido " (AIRR-1000741-53.2018.5.02.0473, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 28/04/2025). "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No recurso de revista, o ente público apresentou insurgência quanto aos temas "ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA" e "ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA". 3 - Constata-se, contudo, que a parte apresentou, no início das razões do recurso de revista, a transcrição em conjunto da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação e, posteriormente, não fez o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. 4 - Desse modo, o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas nos temas de insurgência. Não atendidas, portanto, as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-100481-10.2021.5.01.0057, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 13/12/2024). "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 2. JUROS E CORRREÇÃO MONETÁRIA. TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. DISCUSSÃO DE MAIS DE UM TEMA NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DOS EXCERTOS NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . No caso, verifica-se vício processual que impossibilita a admissão do recurso de revista (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), uma vez que, no referido recurso, discute-se mais de um tema decisório e o recorrente realiza a transcrição dos trechos impugnados do acórdão regional no início desse recurso, dissociada das partes em que apresenta efetivamente as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento, o que impossibilita o cotejo analítico entre tais argumentos e os fundamentos utilizados pela Corte Regional na solução da controvérsia. Inviável, por consequência, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção das matérias, tais como postas, deduzidas ou apresentadas. II . O não conhecimento do recurso de revista, assim, é medida que se impõe. Transcendência não analisada. III . Recurso de revista de que não se conhece" (RR-AIRR-100376-07.2019.5.01.0541, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 06/05/2025). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO TEMA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento" (RR-0222200-02.2005.5.02.0312, 8ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 01/04/2025). Não conheço o recurso de revista. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 26 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO DA SILVA TENORIO
TST · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN RR 0000633-87.2010.5.02.0031 RECORRENTE: BRUNO DA SILVA TENORIO RECORRIDO: YEN LI FONG MERCADO E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RR - 0000633-87.2010.5.02.0031 A C Ó R D Ã O 1ª Turma GMHCS/rl RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Em seu recurso de revista, o exequente reproduziu o trecho do o acórdão regional, em tópico próprio, no início do apelo, de forma dissociado dos argumentos recursais, o que não se presta ao cumprimento do comando previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, tampouco viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação da decisão recorrida e as teses jurídicas suscitadas pela parte, exigido no inciso III do referido dispositivo. Recurso de revista de que não se conhece. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR - 0000633-87.2010.5.02.0031, em que é RECORRENTE BRUNO DA SILVA TENORIO e são RECORRIDOS YEN LI FONG MERCADO e YEN LI FONG. A parte interpõe recurso de revista contra o acórdão do Tribunal Regional. Assegurado o trânsito do recurso de revista pelo primeiro juízo de admissibilidade, proferido no âmbito do Tribunal Regional. Sem contrarrazões. Feito não remetido ao Ministério Público do Trabalho. É o relatório. V O T O I – CONHECIMENTO 1.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso, regular a representação e efetuado o preparo. 2.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Em seu recurso de revista, às págs 145-158, o exequente reproduziu o acórdão regional, em tópico próprio, no início do apelo, de forma dissociado dos argumentos recursais, o que não se presta ao cumprimento do comando previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, tampouco viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação da decisão recorrida e as teses jurídicas suscitadas pela parte, exigido no inciso III do referido dispositivo. Nessa linha, julgados de todas as turmas desta Corte: "AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVII, DA CF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 2. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. 3. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS DECISÕES DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, DA FRAUDE À EXECUÇÃO E DA PENHORA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 297/TST. 4. FRAUDE À EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido " (Ag-AIRR-103100-21.1995.5.01.0057, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 06/05/2025). "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO PETROS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT). As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto a transcrição do acórdão, no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não atende ao disposto no referido requisito de lei. Agravo não provido" (Ag-AIRR-60300-59.2008.5.01.0206, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 28/04/2025). "AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO ISOLADA DO ACÓRDÃO APENAS NO INÍCIO DAS RAZÕES DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". 3. Constatada, no presente caso, a transcrição isolada de trechos do acórdão recorrido, correspondentes aos temas objeto da insurgência, apenas no início das razões de Recurso de Revista, de forma dissociada dos argumentos jurídicos e sem a respectiva relação com as razões recursais veiculadas, conclui-se que a recorrente deixou de observar o disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da Consolidação das Leis do Trabalho. 4. Não atendidos os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 5. Agravo Interno a que se nega provimento" (AIRR-0100474-66.2016.5.01.0227, 3ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 01/04/2025). "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 362 DO TST. 2. INTERVALO INTERJORNADA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.I. A respeito da " prescrição quinquenal ", ainda que superada a inobservância do pressuposto do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, o recurso de revista não alcança conhecimento, na medida em que o acórdão regional está em consonância com a Súmula nº 362 do TST e a decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 709.212-DF (julgamento em 13/11/2014). II. Em relação ao capítulo " intervalo interjornada ", a parte reclamada efetuou a transcrição dos trechos da decisão regional no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos do recurso. Logo, não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. III. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, por fundamento diverso. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento" (Ag-RRAg-1001063-94.2016.5.02.0715, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 21/03/2025). "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA - HORAS EXTRAS - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição do acórdão regional no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido " (AIRR-1000741-53.2018.5.02.0473, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 28/04/2025). "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No recurso de revista, o ente público apresentou insurgência quanto aos temas "ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA" e "ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA". 3 - Constata-se, contudo, que a parte apresentou, no início das razões do recurso de revista, a transcrição em conjunto da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação e, posteriormente, não fez o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. 4 - Desse modo, o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas nos temas de insurgência. Não atendidas, portanto, as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-100481-10.2021.5.01.0057, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 13/12/2024). "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 2. JUROS E CORRREÇÃO MONETÁRIA. TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. DISCUSSÃO DE MAIS DE UM TEMA NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DOS EXCERTOS NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . No caso, verifica-se vício processual que impossibilita a admissão do recurso de revista (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), uma vez que, no referido recurso, discute-se mais de um tema decisório e o recorrente realiza a transcrição dos trechos impugnados do acórdão regional no início desse recurso, dissociada das partes em que apresenta efetivamente as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento, o que impossibilita o cotejo analítico entre tais argumentos e os fundamentos utilizados pela Corte Regional na solução da controvérsia. Inviável, por consequência, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção das matérias, tais como postas, deduzidas ou apresentadas. II . O não conhecimento do recurso de revista, assim, é medida que se impõe. Transcendência não analisada. III . Recurso de revista de que não se conhece" (RR-AIRR-100376-07.2019.5.01.0541, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 06/05/2025). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO TEMA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento" (RR-0222200-02.2005.5.02.0312, 8ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 01/04/2025). Não conheço o recurso de revista. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 26 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - YEN LI FONG
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