Publicações do processo

0000633-78.2026.5.10.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ETCiv 0000633-78.2026.5.10.0104 EMBARGANTE: RODRIGO MANSUR GUIMARAES EMBARGADO: CLEBIO EVERTON DE OLIVEIRA SAMPAIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ce82a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Transitada em julgado a sentença que julgou procedente os embargos. São inexistentes os honorários sucumbenciais. Traslade-se cópia da sentença, da certidão do trânsito em julgado e do presente despacho para os autos do processo principal nº 0000332-20.2015.5.10.0104. As custas processuais no importe de R$ 44,26 devidas serão executadas no processo principal, bem como o cumprimento da decisão. Publique-se para ciência das partes. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MANSUR GUIMARAES

  2. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ETCiv 0000633-78.2026.5.10.0104 EMBARGANTE: RODRIGO MANSUR GUIMARAES EMBARGADO: CLEBIO EVERTON DE OLIVEIRA SAMPAIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ce82a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Transitada em julgado a sentença que julgou procedente os embargos. São inexistentes os honorários sucumbenciais. Traslade-se cópia da sentença, da certidão do trânsito em julgado e do presente despacho para os autos do processo principal nº 0000332-20.2015.5.10.0104. As custas processuais no importe de R$ 44,26 devidas serão executadas no processo principal, bem como o cumprimento da decisão. Publique-se para ciência das partes. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEBIO EVERTON DE OLIVEIRA SAMPAIO

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