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TJPR · Vara Cível de Terra Roxa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: mmpc@tjpr.jus.br Autos nº. 0000633-63.2026.8.16.0168 Processo: 0000633-63.2026.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cirurgia Valor da Causa: R$212.000,00 Autor(s): MARIA JULIA DA SILVA MARIANO Réu(s): HUMANA SAUDE LTDA SENTENÇA 1. Em seu petitório de seq. 29.1 a parte ativa se manifestou pela desistência da presente demanda, pugnando pela homologação por parte deste Juízo (CPC, art. 200, parágrafo único). Não tendo sido prolatada sentença até o momento, permanece cabível a desistência (CPC, art. 485, §5º). Igualmente, não havendo ainda contestação nos autos, dispensa-se, inclusive, o consentimento da parte passiva para tanto (CPC, art. 485, §4º, a contrario sensu). 2. Ante o exposto, homologo a desistência da ação, pelo que julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Em conformidade ao Código de Normas, publicação e registro automáticos por intermédio do sistema Projudi. Intimem-se. À Secretaria/Escrivania para que promova o levantamento de atos constritivos porventura pendentes. Eventuais custas remanescentes ficam a cargo da parte ativa, nos termos do art. 90, caput do CPC. Observe-se, entretanto, a gratuidade deferida. Cumpram-se as demais disposições regulamentares pertinentes, em especial aquelas contidas no Código de Normas e na Portaria deste Juízo. Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se. Terra Roxa, datado e assinado digitalmente. Pedro Ernesto Ramos Juiz de Direito
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