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0000633-61.2026.8.17.2520

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Correntes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç Agamenom Magalhães, S/N, Centro, CORRENTES - PE - CEP: 55315-000 Vara Única da Comarca de Correntes Processo nº 0000633-61.2026.8.17.2520 AUTOR(A): MARIA JUCILEIDE DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Correntes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 251570520, conforme segue transcrito abaixo: " Nesse sentido, a fim de dar tratamento adequado as eventuais demandas predatórias, e com base nas recomendações apresentadas na note técnica e no Enunciado n. 06, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para que COMPAREÇA PRESENCIALMENTE à secretaria do juízo no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para: a) Comprovar que faz jus a gratuidade de justiça, devendo juntar aos autos comprovante de renda mensal seu, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. b) Confirmar se tem conhecimento da propositura da presente ação e do seu teor, bem como se foi sua a iniciativa de dar entrada no processo. c) Sendo moradora do interior do agreste pernambucano, esclarecer como contratou o(a) advogado(a) para ingressar com ação na Comarca. d) Esclarecer quem são as testemunhas que assinaram a procuração à rogo e qual a relação delas com a parte autora ou com o advogado (SE FOR O CASO). e) Juntar comprovante de residência legível, atualizado, ou seja, expedido dentro do período de até noventa dias da data de ingresso da ação, proveniente de concessionária de serviço público (CELPE/COMPESA) e, se mantido o endereço em nome de terceiro, que esclareça a relação havida entre as partes, apresentando as provas correspondentes. Nesta hipótese, não serão aceitos como comprovação de domicílio boletos de pagamento ou a parte frontal da correspondência onde consta apenas o endereçamento do destinatário, sem prejuízo do confronto das informações prestadas com as constantes nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário. f) Acoste aos autos cópia integral de seus extratos bancários relativos ao período de 04 meses antes e 04 meses após o início dos descontos." CORRENTES, 10 de setembro de 2026. DANIELA FONTES LIMA DE ABREU Diretoria Regional do Agreste

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