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TRT22 · 2ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ACum 0000633-60.2026.5.22.0002 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI RÉU: F.L.L. MELO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3694a6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante ao exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina CONHECER e ACOLHER, EM PARTE, os embargos declaratórios opostos pela reclamada, F.L.L. MELO LTDA, para, sanando a omissão apontada, indeferir os pedidos de condenação do autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé e de indenização prevista no artigo 940 do Código Civil, bem como para condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados no percentual de 10% sobre o valor da causa. Tudo nos termos da fundamentação supra e que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. A presente decisão integra a sentença embargada para todos os seus efeitos. Sem custas. Publique-se para ciência às partes. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI
TRT22 · 2ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ACum 0000633-60.2026.5.22.0002 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI RÉU: F.L.L. MELO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3694a6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante ao exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina CONHECER e ACOLHER, EM PARTE, os embargos declaratórios opostos pela reclamada, F.L.L. MELO LTDA, para, sanando a omissão apontada, indeferir os pedidos de condenação do autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé e de indenização prevista no artigo 940 do Código Civil, bem como para condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados no percentual de 10% sobre o valor da causa. Tudo nos termos da fundamentação supra e que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. A presente decisão integra a sentença embargada para todos os seus efeitos. Sem custas. Publique-se para ciência às partes. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - F.L.L. MELO LTDA
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