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0000633-43.2025.5.17.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATSum 0000633-43.2025.5.17.0161 RECLAMANTE: LUDMILLA NUNES DE JESUS RECLAMADO: ITATIAIA MOVEIS S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9865c8b proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: JAQUELINE ROSSONI DOS SANTOS Advogado do RECLAMADO: MARCIO GUIMARAES MOREIRA FEA DECISÃO Houve o registro do trânsito em julgado da ação. Decisão de 2º grau imprimiu reforma na sentença, e acresceu, à condenação, a indenização por danos morais no importe de R$ 6.000,00. Majorou a 15% o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré à advogada da autora. Sob o Id 47ad442, novas planilhas de atualização dos valores devidos, já com as alterações determinadas pelo acórdão. Porque incontroverso, libere-se à autora o valor da guia judicial de Id 1232dd2. A autora trará, em 5 dias, dados bancários para crédito da importância. Tratando-se, portanto, de sentença líquida, intimam-se as partes para ciência do valor remanescente da execução, Id dfa253c, sendo a ré, inclusive, por meio de seu advogado, para pagamento do débito (R$ 7.914,57 - atualização até 30/09/2026) , em 15 dias, na forma do art. 883 da CLT c/c o art. 835, inc. I e § 1º, parte inicial, do CPC. Após, não havendo o adimplemento voluntário, intime-se a parte exequente para que proceda na forma do Art. 878, da CLT, requerendo expressamente a execução, em 10 dias. Neste caso, fica ciente de que está anuindo com a utilização de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para entrega da prestação jurisdicional, bem como concordando com eventual aplicação da desconsideração da personalidade jurídica e reunião de execuções, com respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Fica o(a) autor(a) advertido(a) que o seu silêncio poderá ensejar a suspensão da tramitação processual, podendo, ao final de 02(dois) anos, ser declarada a prescrição intercorrente, nos termos do art 11-A,§ 1º, da CLT. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 10 de setembro de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITATIAIA MOVEIS S A

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATSum 0000633-43.2025.5.17.0161 RECLAMANTE: LUDMILLA NUNES DE JESUS RECLAMADO: ITATIAIA MOVEIS S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9865c8b proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: JAQUELINE ROSSONI DOS SANTOS Advogado do RECLAMADO: MARCIO GUIMARAES MOREIRA FEA DECISÃO Houve o registro do trânsito em julgado da ação. Decisão de 2º grau imprimiu reforma na sentença, e acresceu, à condenação, a indenização por danos morais no importe de R$ 6.000,00. Majorou a 15% o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré à advogada da autora. Sob o Id 47ad442, novas planilhas de atualização dos valores devidos, já com as alterações determinadas pelo acórdão. Porque incontroverso, libere-se à autora o valor da guia judicial de Id 1232dd2. A autora trará, em 5 dias, dados bancários para crédito da importância. Tratando-se, portanto, de sentença líquida, intimam-se as partes para ciência do valor remanescente da execução, Id dfa253c, sendo a ré, inclusive, por meio de seu advogado, para pagamento do débito (R$ 7.914,57 - atualização até 30/09/2026) , em 15 dias, na forma do art. 883 da CLT c/c o art. 835, inc. I e § 1º, parte inicial, do CPC. Após, não havendo o adimplemento voluntário, intime-se a parte exequente para que proceda na forma do Art. 878, da CLT, requerendo expressamente a execução, em 10 dias. Neste caso, fica ciente de que está anuindo com a utilização de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para entrega da prestação jurisdicional, bem como concordando com eventual aplicação da desconsideração da personalidade jurídica e reunião de execuções, com respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Fica o(a) autor(a) advertido(a) que o seu silêncio poderá ensejar a suspensão da tramitação processual, podendo, ao final de 02(dois) anos, ser declarada a prescrição intercorrente, nos termos do art 11-A,§ 1º, da CLT. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 10 de setembro de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUDMILLA NUNES DE JESUS

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