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TJSP · Foro de Mirandópolis - 2ª Vara
Processo 0000633-39.2025.8.26.0356 (processo principal 1004013-58.2022.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - R.C.P.P. - E.C.T. - Vistos. Fl. 43: Considerando o prévio deferimento nos autos principais (fls. 22 e 384), estendo os benefícios da Justiça Gratuita às partes neste cumprimento de sentença. Por conseguinte, declaro suspensa a exigibilidade de eventuais custas e despesas processuais em aberto atribuídas às partes, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia com as anotações devidas no sistema. Após, arquivem-se os autos, cumprindo-se a determinação final da sentença (fl. 38). Intimem-se. - ADV: ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP), JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215/SP), SIDINEIA RAMOS DE ARAUJO (OAB 227505/SP), JOAO CARLOS RIZOLLI (OAB 110872/SP), MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP)
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