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TJRJ · Regional de Alcântara- Cartório do Projeto da Justiça Itinerante J. Catarina S. Luz · Despacho
01. Fls.341/343: Anote-se. 02. Considerando a comprovação da comunicação da renúncia ao mandante, intime-se pessoalmente o executado JEFFERSON GUIMARÃES NUNES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, mediante a constituição de novo advogado e juntada do respectivo instrumento de mandato, caso deseje permanecer assistido por patrono nos autos. Ressalte-se que o advogado renunciante permanecerá responsável pela representação processual pelo prazo de 10 (dez) dias subsequentes à comunicação da renúncia, salvo se houver substituição anterior, nos termos do art. 112 do CPC. Decorrido o prazo legal de responsabilidade do patrono renunciante, procedam-se às anotações necessárias no cadastro processual, com a exclusão de seu nome para fins de futuras intimações e publicações. 03. Tudo feio, dê-se vista ao M.P
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