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0000633-32.2026.5.18.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000633-32.2026.5.18.0015 AUTOR: ANA LIDIA DOS SANTOS ALEIXO RÉU: ESTATE GESTAO E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3805986 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista proposta por ANA LÍDIA DOS SANTOS ALEIXO em face de ESTATE GESTÃO E CONSULTORIA LTDA, decido: a) EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho, por perda superveniente do objeto e falta de interesse de agir, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho; b) JULGAR IMPROCEDENTES os demais pedidos deduzidos na petição inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC c/c artigo 769 da CLT; e c) CONCEDER à reclamante os benefícios da justiça gratuita; d) CONDENAR a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766 do STF. Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 822,43, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 41.121,37 (fls. 17, ID 8888f92), das quais fica isenta em razão do deferimento da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. Nada mais. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ESTATE GESTAO E CONSULTORIA LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000633-32.2026.5.18.0015 AUTOR: ANA LIDIA DOS SANTOS ALEIXO RÉU: ESTATE GESTAO E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3805986 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista proposta por ANA LÍDIA DOS SANTOS ALEIXO em face de ESTATE GESTÃO E CONSULTORIA LTDA, decido: a) EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho, por perda superveniente do objeto e falta de interesse de agir, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho; b) JULGAR IMPROCEDENTES os demais pedidos deduzidos na petição inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC c/c artigo 769 da CLT; e c) CONCEDER à reclamante os benefícios da justiça gratuita; d) CONDENAR a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766 do STF. Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 822,43, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 41.121,37 (fls. 17, ID 8888f92), das quais fica isenta em razão do deferimento da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. Nada mais. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA LIDIA DOS SANTOS ALEIXO

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