Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000633-19.2026.5.13.0032 AUTOR: VALERIA PAULINO DA SILVA RÉU: BUCHO DE SAPO RESTAURANTE E INDUSTRIA DE CERVEJAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b13a8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Da análise dos autos, verifica-se a ocorrência de erro material na ata de Id. 77ef4c9, quanto ao prazo fixado para a apresentação de razões finais por memoriais. Constou equivocadamente o dia 18/12/2026, quando a data correta é 18/09/2026, razão por que se faz necessária a devida correção, nos termos do art. 833 da CLT. O erro material não tem o condão de tornar imutável a parte da decisão onde se localiza o equívoco cometido, sendo este passível de correção a qualquer momento, nos termos do aludido dispositivo legal. Desse modo, sanando o erro material existente no processo, esclareço que, onde consta na aludida ata: "As partes terão prazo até o dia 18/12/2026, para apresentação de memoriais, sendo que a não apresentação será considerada como razões finais remissivas." Leia-se: "As partes terão prazo até o dia 18/09/2026, para apresentação de memoriais, sendo que a não apresentação será considerada como razões finais remissivas." Transcorrido o prazo, autos conclusos para julgamento. Ciência às partes. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VALERIA PAULINO DA SILVA
TRT13 · 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000633-19.2026.5.13.0032 AUTOR: VALERIA PAULINO DA SILVA RÉU: BUCHO DE SAPO RESTAURANTE E INDUSTRIA DE CERVEJAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b13a8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Da análise dos autos, verifica-se a ocorrência de erro material na ata de Id. 77ef4c9, quanto ao prazo fixado para a apresentação de razões finais por memoriais. Constou equivocadamente o dia 18/12/2026, quando a data correta é 18/09/2026, razão por que se faz necessária a devida correção, nos termos do art. 833 da CLT. O erro material não tem o condão de tornar imutável a parte da decisão onde se localiza o equívoco cometido, sendo este passível de correção a qualquer momento, nos termos do aludido dispositivo legal. Desse modo, sanando o erro material existente no processo, esclareço que, onde consta na aludida ata: "As partes terão prazo até o dia 18/12/2026, para apresentação de memoriais, sendo que a não apresentação será considerada como razões finais remissivas." Leia-se: "As partes terão prazo até o dia 18/09/2026, para apresentação de memoriais, sendo que a não apresentação será considerada como razões finais remissivas." Transcorrido o prazo, autos conclusos para julgamento. Ciência às partes. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- 65.133.603 PEDRO ANDERSON MARTINS SILVA
- PEDRO ANDERSON MARTINS SILVA
- GEORGE MEDEIROS BESERRA
- BUCHO DE SAPO RESTAURANTE E INDUSTRIA DE CERVEJAS LTDA
- EMANUELLE DA COSTA ZENAIDE