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0000633-14.2025.5.05.0311

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Terceira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE AP 0000633-14.2025.5.05.0311 AGRAVANTE: VILMA MARIA DA SILVA E OUTROS (2) AGRAVADO: MINERACAO CARAIBA S/A A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000633-14.2025.5.05.0311 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PENSÃO MENSAL EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO DE 30% SOBRE O VALOR TOTAL. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelas exequentes contra a decisão que rejeitou a impugnação à sentença de liquidação e manteve a aplicação do deságio de 30% sobre o valor total da pensão mensal vitalícia convertida em parcela única. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se o deságio de 30% fixado no título executivo judicial deve incidir sobre a totalidade da pensão em parcela única ou apenas sobre as parcelas vincendas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão de recurso ordinário determinou expressamente a incidência do deságio de 30% sobre o valor total da pensão mensal vitalícia convertida em parcela única. 4. Na fase de conhecimento, a decisão líquida foi acompanhada de planilha de cálculos que aplicou o redutor sobre a integralidade da parcela, sem que houvesse impugnação oportuna pelas exequentes. 5. A pretensão de alterar a metodologia de cálculo na fase de execução encontra óbice na preclusão e na coisa julgada, nos termos do artigo 879, parágrafo 1º, da CLT. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo de petição conhecido e improvido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VILMA MARIA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT5 · Terceira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE AP 0000633-14.2025.5.05.0311 AGRAVANTE: VILMA MARIA DA SILVA E OUTROS (2) AGRAVADO: MINERACAO CARAIBA S/A A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000633-14.2025.5.05.0311 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PENSÃO MENSAL EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO DE 30% SOBRE O VALOR TOTAL. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelas exequentes contra a decisão que rejeitou a impugnação à sentença de liquidação e manteve a aplicação do deságio de 30% sobre o valor total da pensão mensal vitalícia convertida em parcela única. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se o deságio de 30% fixado no título executivo judicial deve incidir sobre a totalidade da pensão em parcela única ou apenas sobre as parcelas vincendas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão de recurso ordinário determinou expressamente a incidência do deságio de 30% sobre o valor total da pensão mensal vitalícia convertida em parcela única. 4. Na fase de conhecimento, a decisão líquida foi acompanhada de planilha de cálculos que aplicou o redutor sobre a integralidade da parcela, sem que houvesse impugnação oportuna pelas exequentes. 5. A pretensão de alterar a metodologia de cálculo na fase de execução encontra óbice na preclusão e na coisa julgada, nos termos do artigo 879, parágrafo 1º, da CLT. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo de petição conhecido e improvido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GILMARA PEREIRA DA SILVA

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