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Tribunal
TJAM
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ago/2026
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Urucurituba - Cível · DECISÃO INICIAL
DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça nos termos dos arts. 98 e 99, §3º, ambos do CPC. Atendendo ao princípio da celeridade processual, adoto o rito simplificado nos termos da Portaria Conjunta n. 13/2023 - TJAM/PFAM. Determino o encaminhamento da parte autora à perícia médica e social. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de Urucurituba para designação de data para realização da perícia médica. Oficie-se ao CRAS para que seja realizada a perícia social. Ressalto que os ofícios deverão ser acompanhados dos quesitos previstos nos anexos III e IV, ambos da Portaria Conjunta n. 13/2023 - TJAM/PFAM. Com a juntada dos laudos, intime-se a parte autora para apresentar manifestação no prazo de quinze dias. Após, cite-se a PF-AM para apresentar contestação no prazo de trinta dias. Em seguida, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de quinze dias. Ao final, redistribuam-se os autos ao Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário nos termos da Portaria n. 3329/2023 PTJAM. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
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